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Ato Original
Aviso n.º 1041/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município ou na Secção de Pessoal desta autarquia, para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96.º do já citado diploma legal, é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
7 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel M. Arnaut Pombeiro.