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Ato Original
Aviso n.º 10 416/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 19 de Julho de 2001, no uso da competência delegada por deliberação do conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1999, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 407/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas na categoria de operário principal da carreira de jardineiro do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 1376/95, de 22 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
4 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser jardineiro do grupo de pessoal operário qualificado com, pelo menos, seis anos na categoria de operário com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificações de serviço ou informação do serviço proferida pelos responsáveis do mesmo, quando os candidatos foram objecto de integração nos termos do Decreto-Lei n.º 81-A/96, e não foram classificados.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e não poderá ter carácter eliminatório.
7.3 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
7.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.
7.5 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao administrador-delegado e entregue na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
f) Identificação dos documentos que instruam o processo.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da categoria que detém e da respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos seis anos;
c) Um exemplar do curriculum vitae.
10 - Nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais são oficiosamente entregues ao júri do concurso pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constam do respectivo processo individual.
12 - A publicação da lista de candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António José Martins Moço, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.
Vogais efectivos:
Patrícia Morais da Silva Cruz Raposo, técnica de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Fernando Carlos Santos Malhão, encarregado de serviços gerais do Hospital de Santa Maria.
Vogais suplentes:
Ramiro Paulo Carvalho Monteiro, encarregado de sector do Hospital de Santa Maria.
Luís Manuel Mendes Álvaro, encarregado de sector do Hospital de Santa Maria.
23 de Julho de 2001. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, Maria Teresa de Melo e Alvim.
