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Ato Original
Aviso n.º 10468/2026/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Órgão de Controlo Interno | Processo número | Relatório | Objeto do processo |
*IGMTSSS | 10/2022 | 9/2024 | Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens |
*Arquivamento parcial.
27-04-2026. - A Diretora-Geral, Conceição Ventura.
319992876