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Ato Original
Aviso n.º 10 490/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), torna-se público que se encontra afixada na vitrina da sala dos professores deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo dos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
8 de Novembro de 2005. - Pela Presidente do Conselho Executivo, Maria João Ramalho Dimas.
