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Ato Original
Aviso n.º 10 534/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 14 de Julho de 2003 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do, citado decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de quatro lugares da categoria de especialista de informática do grau 2, na área de engenharia de software, do quadro de pessoal do Instituto de Informática.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias n.os 830/2000, de 29 de Maio, e 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponde àquela que resultar da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 4 do n.º 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
7 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Sejam detentores da categoria de especialista de informática do grau 1, com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001;
c) Sejam detentores da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com o curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o despacho conjunto n.º 849/2002, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002, e incidirá sobre o tema "Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas."
8.2 - Bibliografia - a pormenorização e delimitação do tema referido no n.º 8.1, que será abordado nas provas de conhecimentos específicos, decorre da seguinte fonte de informação, aconselhada a título indicativo:
Alberto Manuel Silva e Carlos Alberto Escaleira Videira, UML: Metodologias e Ferramentas CASE, 2001, (2894) (a obra indicada existe no Centro de Informação e Documentação do Instituto de Informática e o número indicado entre parêntesis corresponde à respectiva cota).
8.3 - Avaliação curricular - visa avaliar às aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
8.4 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, à data do aviso.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de contribuinte, número, data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta dos documentos mencionados nas alíneas a) e b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - Listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciado Jorge Manuel Torres Saraiva, director de projectos.
Vogais efectivos:
Licenciado Rui Jorge Nunes Godinho, chefe de projectos.
Licenciado António Manuel Silvestre Nogueira Fernandes, especialista de informática do grau 3.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Conceição Coelho Tomé, especialista de informática do grau 3.
Licenciada Maria Eduarda Gonçalves Pereira, especialista de informática do grau 3.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.
