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Ato Original
Aviso n.º 10 622/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal do quadro do Instituto Camões que, para efeitos de consulta, foi afixada cópia autenticada da lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos da citada disposição legal, é concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições reguladas pelo mesmo diploma.
20 de Junho de 2000. - O Presidente, Jorge Couto.