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Ato Original
Aviso n.º 10 626/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 2 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso para provimento do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Planeamento de Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna.
2 - Área de actuação - a correspondente às competências da Direcção de Serviços de Planeamento de Instalações, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 68/87, de 31 de Dezembro.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 30 de Maio de 2000, perante o presidente da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, em cumprimento do disposto na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Engenheiro Manuel da Conceição Vieira Costa, subdirector-geral da Direcção-Geral de Viação.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Carlos Lucena Sanches, director de serviços de estudos do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna.
2.º Licenciado Nélson Joaquim dos Anjos Oliveira, director de serviços da Direcção-Geral de Viação.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro José Aníbal Xavier Pereira, director de serviços da Direcção-Geral de Viação.
2.º Licenciada Maria José Lima Ramos, directora regional de Lisboa do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes do artigo 12.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, contendo a declaração de que os candidatos possuem os requisitos legais de admissão.
7.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, sito na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, ou remetidas por via postal, para o mesmo endereço, com aviso de recepção, expedidas até ao prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, idade, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Menção expressa do concurso a que se candidata;
c) Declaração de que preenche os requisitos legais de admissão, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas do qual conste a nota final do curso;
Formação profissional (cursos de formação realizados);
Experiência profissional detalhada, com indicação das funções e respectivos períodos de exercício;
Participação em seminários, colóquios, etc.;
Conhecimentos de informática;
Conhecimentos de línguas;
Outras actividades que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - Disposições legais aplicáveis:
Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro.
10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações.
19 de Junho de 2000. - O Director, António José Morais.