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Ato Original
Aviso n.º 10 641/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixado na sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2003.
Os docentes dispõem do prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
1 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Abílio Gonçalves.
