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Ato Original
Aviso n.º 10 667/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal. - 1 - É aberto concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) constante da Portaria n.º 746/2004, de 30 de Junho.
2 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O concurso caduca com o preenchimento dos lugares a concurso.
4 - O concurso rege-se, designadamente, pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, sobre o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sobre o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Atendendo a que o número de lugares vagos do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da DGERT, com dotação global, é superior ao número de funcionários do serviço em condições de se candidatarem, o presente concurso interno de acesso é misto, sendo as quotas dos três lugares a prover assim distribuídas:
a) Três lugares destinados a funcionários da DGERT habilitados com licenciatura em Sociologia;
b) Um lugar destinado a funcionário de outro organismo habilitado com licenciatura em Direito.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover compreende funções de natureza técnico-científica na área funcional própria da DGERT, que envolve a concepção e apoio técnico e normativo nas áreas do emprego, da formação profissional, das relações e condições de trabalho, incluindo a segurança, higiene e saúde no trabalho, de acompanhamento e fomento da contratação colectiva e de prevenção de conflitos colectivos de trabalho.
7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.
8 - A remuneração dos lugares a prover é a resultante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que sejam funcionários e satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Os requisitos especiais de admissão - serem técnicos superiores de 1.ª classe com pelo menos três anos na categoria, ou dois anos se forem titulares de mestrado ou doutoramento, classificados de Bom.
10 - Na selecção dos candidatos, são aplicáveis os seguintes métodos:
a) Avaliação curricular, na qual são consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço;
b) Entrevista profissional de selecção, na qual são ponderadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove a igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética, simples ou ponderada, conforme deliberação do júri, de acordo com o número anterior, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
14 - A candidatura para admissão ao concurso é formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato, pela indicação do nome, estado civil, profissão, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do serviço a que está vinculado e da categoria e natureza do vínculo;
d) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, indicando o número e a data do Diário da República onde é publicado;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
15 - O requerimento de admissão ao concurso é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, a formação complementar e a experiência profissional;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional e, sendo caso disso, da experiência profissional;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (qualitativas e quantitativas) dos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerceu funções no período relevante para efeitos do concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
e) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 14 do presente aviso.
16 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da DGERT são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 15 caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser referido no requerimento de admissão ao concurso.
17 - Os requerimentos de admissão são entregues, ou enviados por correio registado e com aviso de recepção, na Divisão de Administração Geral da DGERT, Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.
18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Divisão de Administração Geral da DGERT, devendo a segunda ser ainda publicitada através de:
a) Envio por correio registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100;
b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100.
19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria da Conceição Proença Afonso, subdirectora-geral da DGERT.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Piedade Guerreiro Felizardo, assessora principal da DGERT, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciado José Emílio de Freitas de Carvalho, assessor principal da DGERT.
Vogais suplentes:
Licenciado Manuel Adelino Vieira Paisana, assessor principal da DGERT.
Licenciada Maria Amélia Braga de Moraes Sarmento, assessora principal da DGERT.
8 de Novembro de 2005. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.
