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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 107/2007
Por ordem superior se torna público que a República do Sudão depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 13 de Julho de 2006, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional II, Relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados não Internacionais, às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.
Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de Abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1992.
O Protocolo entrou em vigor para a República do Sudão em 13 de Janeiro de 2007.
Direcção-Geral de Política Externa, 16 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.