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Ato Original
Aviso n.º 10 760/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Novembro de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, os seguintes concursos internos de ingresso no grupo de pessoal operário altamente qualificado e qualificado do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM):
a) Operário altamente qualificado electricista de automóveis - um lugar;
b) Operário altamente qualificado impressor de artes gráficas - um lugar;
c) Operário altamente qualificado mecânico - dois lugares, dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
d) Operário altamente qualificado serralheiro mecânico - um lugar;
e) Operário altamente qualificado torneiro - um lugar;
f) Operário qualificado bate-chapa - um lugar;
g) Operário qualificado canalizador - um lugar;
h) Operário qualificado carpinteiro - dois lugares, dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
i) Operário qualificado electricista - três lugares, dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
j) Operário qualificado modelador naval - um lugar;
k) Operário qualificado pedreiro - dois lugares, dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
l) Operário qualificado pintor - um lugar;
m) Operário qualificado pintor de automóveis - um lugar;
n) Operário qualificado serralheiro - um lugar;
o) Operário qualificado operador de combustível - um lugar.
2 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento das respectivas vagas.
3 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha da área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional:
Electricista de automóveis:
Instalar, conservar e reparar instalações eléctricas de veículos automóveis e similares;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Impressor de artes gráficas:
Executar as tarefas necessárias à impressão, conduzindo e vigiando diferentes tipos de máquinas de imprimir sobre papel, tecido e outras matérias;
Montar, encadernar e restaurar livros e publicações, utilizando ferramentas manuais ou máquinas apropriadas;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Mecânico:
Instalar, reparar, conservar e afinar diversos tipos de máquinas, aparelhos, motores e equipamentos mecânicos;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Serralheiro mecânico:
Fabricar, instalar, reparar, conservar e afinar diversos tipos de máquinas, peças para máquinas, aparelhos, motores, ferramentas e equipamentos mecânicos através do uso de ferramentas manuais e máquinas ferramentas;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Torneiro:
Fabricar, com o auxílio do torno ou da frisa mecânica, peças em metal e outros materiais;
Interpretar os desenhos e as especificações;
Preparar e calibrar as máquinas, as ferramentas e os dispositivos;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta, dos dispositivos e do equipamento.
Bate-chapa:
Manufacturar, montar e reparar peças da carroçaria e outras partes componentes dos veículos automóveis;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Canalizador:
Ligar, montar, conservar e reparar, em diversos locais, tubos, acessórios e aparelhos para distribuição de águas, para aquecimento ou para instalações sanitárias;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Carpinteiro:
Executar, montar, transformar, reparar e assentar estruturas ou outras obras de madeira ou produtos afins, incluindo acessórios, como ferragens, vidros, fechaduras, etc., utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou máquinas ferramentas;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e equipamento.
Electricista:
Instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem eléctrica em edifícios, oficinas, navios e outros locais; conduzir centrais e postos de transformação;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Modelador naval:
Fabricar, transformar e restaurar modelos de navios e embarcações, seus aparelhos e apetrechos;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Pedreiro:
Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, tijolo, outros blocos ou betão; construir placas e coberturas de telha ou similares;
Montar tubagens e instalações para escoamentos e esgotos; efectuar reparações no mesmo tipo de construções;
Modelar peças simples em cantaria de calcário, granito, etc.;
Assentar mosaicos e azulejos;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Pintor:
Preparar as superfícies a pintar, em madeira, metais e argamassa, em estruturas de construção civil, naval e mobiliário, incluindo a colocação de vidros;
Preparar e aplicar tintas, massa, betumes e produtos similares;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta, dos utensílios e do equipamento.
Pintor de automóveis:
Preparar as superfícies e executar a pintura de carroçarias de viaturas, embarcações, máquinas e equipamentos de estrutura metálica ou de fibra;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta, dos utensílios e do equipamento.
Serralheiro:
Trabalhar ferro, aço e outros metais ferrosos;
Fazer a ligação, montagem e reparação de vigas, chapas, colunas e outros elementos para construir ou reparar estruturas para edifícios, pontes, navios, caldeiras e outras obras;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
Operador de combustível:
Vigiar e conservar o conjunto electrobomba para extracção, condução, transferência ou circulação de hidrocarbonetos ou matérias fluidas;
Pôr o motor em funcionamento, moderar a velocidade inicial ou ferrar a bomba para possibilitar a sucção;
Regular os comandos de maneira a executar as operações necessárias;
Proceder a limpezas, reparações e lubrificações de peças móveis;
Efectuar ligações entre a bomba e recipientes ou equipamentos adequados.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Estar habilitado com formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, ou comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, consoante se trate de operário altamente qualificado ou de operário qualificado, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404- A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - prova prática de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas, que incidirá sobre o seguinte programa:
a) Operador de combustível:
Identificar os diferentes circuitos de um motor diesel fixo;
Emassar/lubrificar órgãos mecânicos móveis através da utilização de equipamentos apropriados;
Instalar uma mangueira de incêndios e agulheta na respectiva boca de incêndios;
Abrir/fechar uma válvula de combustível de grande tamanho (DN700 ou DN500);
Sondar um tanque de combustível, interpretando a relação altura-volume através de tabelas apropriadas;
b) Modelador naval:
Leitura e interpretação de desenhos e croquis em escala;
Execução de trabalhos específicos no âmbito do conteúdo funcional;
c) Serralheiro:
Execução de uma peça no torno de bancada a partir de um desenho cotado;
Utilização do paquímetro;
d) Pintor:
Preparar e regularizar superfícies para pintura;
Aplicar camadas de isolamento, secantes, condicionantes, primários e acabamentos;
Pintar manual e mecanicamente;
Preparação e conversão do material de pintura;
e) Pedreiro - execução de uma obra em alvenaria, betão armado ou qualquer outro trabalho no âmbito da sua especialidade;
f) Electricista - execução, pelo menos, de quatro das seguintes tarefas, uma das quais será sempre relativa a postos de transformação:
Utilizar instrumentos de medida mais vulgares (voltímetros, megaohmímetros, taquímetros e wattímetros);
Montar, alinhar, ligar a carga e a rede de energia motores de CC e CA;
Ligar um sistema de lâmpadas fluorescentes comandadas de um ou vários locais;
Ligar um sistema de campainhas ou alarmes com sinalização visual comandada de locais diferentes;
Proceder a emenda de condutores e ligações em terminais;
Formar ou corrigir a densidade do electrolítico de uma bateria;
Detectar e reparar uma avaria num telefone (A:E:P: tipo secretaria);
Detectar e reparar uma avaria eléctrica, a partir da indicação dos sintomas, utilizando para o efeito esquemas e aparelhagem de medida adequada;
Simular as operações de ligar e desligar um posto de transformação, operando de forma sequenciada os seus componentes;
g) Carpinteiro:
Ligar madeiras;
Executar molduras;
Executar caixilhos e pormenores de portas e janelas;
Executar e reparar peças de mobiliário;
h) Canalizador:
Corte, madrilagem e atarrache de tubos à máquina e manualmente;
Execução de ligações, utilizando acessórios adequados;
Execução de ligações por meio de soldadura em vários materiais, tais como cobre, chumbo, PVC e polietileno;
Verificação da estanqueidade das juntas;
Substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos e juntas e desentupimento de canalizações;
Realização de trabalhos gerais em construção civil (linhas de água, sanitários, etc.);
Execução de trabalhos em ferro fundido, galvanizado, fibrocimento, polietileno e PVC;
i) Torneiro:
Execução de uma peça no torno mecânico e um desenho cotado;
Utilização de parquímetro e comparador;
j) Serralheiro mecânico - execução de trabalhos de serralharia mediante desenhos e ou instruções, com o apoio de máquinas ferramentas;
k) Impressor de artes gráficas:
Preparação da máquina para imprimir, verificação das chapas (ozasol e cartão), sua limpeza e preservação depois de utilizadas;
Assistência durante a impressão, tirando provas, seu exame e selecção quanto ao ponto;
Realização de correcções e de afinação quando necessárias; regulação do dispositivo de marginação;
Impressão a preto e branco em papéis e cartolina. Execução de ligeiras reparações;
Realização e ou cuidados a ter na manutenção e conservação da máquina impressora após a execução do trabalho;
Encadernar um livro em carneira 1/2 francesa, efectuando as seguintes operações:
Pôr a obra pronta a costura (preparação, limpeza e sarrotagem);
Coser os cadernos à portuguesa ou à francesa sobre cordas ou fitas, conforme a sua natureza;
Colocar quartos, colar a lombada, aparar, arredondar o lombo e o encaixe;
Cortar as pastas de cartão, prendê-las à costura depois de certas, colocar transfil, colar sobre lombada talagarca ou tarlatana e um forro de papel. Cortar o lombo solto e colocar nervuras;
Preparar o material para encadernação, chifrar a pele e escolher os forros correspondentes à cor desta. Escolher as guardas;
Efectuar os acabamentos finais. Limpar e envernizar;
l) Pintor de automóveis:
Preparação e regularização de uma superfície para pintura;
Correcção de defeitos de pintura;
Pintura manual e mecânica;
m) Electricista de automóveis:
Proceder à instalação de componentes eléctricos num veículo automóvel ou similar;
Detectar e reparar pequenas avarias eléctricas;
n) Mecânico - instalação, reparação e ou afinação de uma máquina ou motor ou de outro aparelho ou equipamento mecânico;
o) Bate-chapa:
Reconstrução de material danificado, envolvendo remendo (com utilização de soldadura) e montagem (com afinação);
Reconstrução de parte de uma carroçaria em fibra de vidro.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, mencionados no n.º 5.1.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no referido Regulamento citado no n.º 5.2;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
10 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 1.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço do Pessoal.
12 - Composição dos júris:
12.1 - Operário altamente qualificado electricista de automóveis:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN MEC Rui António da Cruz Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal electricista de automóveis do QPCM Fernando José Cordeiro.
Vogais suplentes:
SAJ CM Álvaro Mestre de Sousa.
Operário principal electricista de automóveis do QPCM Álvaro Mário Dias Lourenço.
12.2 - Operário altamente qualificado impressor de artes gráficas:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
STEN TSN Vítor Pires Silveiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal impressor de artes gráficas Manuel de Brito Gomes Godinho
Vogais suplentes:
ASP TSN RC Mário Pedro dos Santos e Simas.
Operário principal impressor de artes gráficas José Fernando Lino.
12.3 - Operário altamente qualificado mecânico:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN MEC Rui António da Cruz Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal mecânico do QPCM José Ferreira Duarte.
Vogais suplentes:
SAJ CM Álvaro Mestre de Sousa.
Operário principal mecânico do QPCM Mário José da Silva Vieira.
12.4 - Operário altamente qualificado serralheiro mecânico:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal serralheiro mecânico do QPCM Fernando de Jesus Caetano de Lima.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal serralheiro mecânico do QPCM Jaime Delgado Martins.
12.5 - Operário altamente qualificado torneiro:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal torneiro do QPCM Francisco João Canoa Almada.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal torneiro do QPCM Arnaldo da Conceição Saial Alegrias.
12.6 - Operário qualificado bate-chapa:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN MEC Rui António da Cruz Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal bate-chapa do QPCM Fernando José Palma Dias Augusto.
Vogais suplentes:
SAJ CM Álvaro Mestre de Sousa.
2SAJ V José Manuel Pinguinhas Roleta.
12.7 - Operário qualificado canalizador:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal canalizador do QPCM Osvaldo Pinto de Sousa.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal canalizador do QPCM José Maria Portela Marta.
12.8 - Operário qualificado carpinteiro:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Encarregado carpinteiro do QPCM Eugénio Lima da Silva.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal carpinteiro do QPCM José Jacinto Conduto.
12.9 - Operário qualificado electricista:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Encarregado geral electricista do QPCM José Manuel Gil Gomes.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal electricista do QPCM Luís Filipe Alvelos Monteiro.
12.10 - Operário qualificado modelador naval:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
CFR Ferdinando Oliveira Simões, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal modelador naval do QPCM José Henrique Pereira Galrinho.
Vogais suplentes:
Operária principal modeladora naval do QPCM Ana Paula Pereira Dionísio Galrinho.
Operário principal pintor de miniaturas navais do QPCM José Miguel de Andrade.
12.11 - Operário qualificado pedreiro:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal pedreiro do QPCM Júlio Manuel de Campos Moreira.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal pedreiro do QPCM Alberto Orlando das Neves Moreira.
12.12 - Operário qualificado pintor:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal pintor do QPCM António Alexandre Sabino.
Vogais suplentes:
SAJ MQ Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal pintor do QPCM Rui Jorge dos Santos Mesquita.
12.13 - Operário qualificado pintor de automóveis:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN MEC Rui António da Cruz Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal pintor de automóveis do QPCM José Manuel Antunes Ganhão.
Vogais suplentes:
SAJ CM Álvaro Mestre de Sousa.
Operário principal pintor de automóveis do QPCM Luís Fernando Carvalho Lucas.
13.14 - Operário qualificado serralheiro:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
2TEN ST ESP Francisco Manuel da Silva Ramos Correia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal serralheiro do QPCM Horácio Candeias Paulino.
Vogais suplentes:
SAJ QM Pedro Emílio Campos e Silva.
Operário principal serralheiro do QPCM Manuel Aires Rascas.
12.15 - Operário qualificado operador de combustível:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
1SAR E Fernando Augusto de Jesus Pereira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário operador de combustível do QPCM António José Caixeirinho Baião.
Vogais suplentes:
SAJ Torcato Martins de Lima.
1SAR MQ Fernando Manuel Gatinho Raposo.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 de Novembro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.
