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Ato Original
Aviso n.º 10 782/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/4702, de 25 de Outubro de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel dependente da Farmácia Portalegrense, sita na Rua de Cândido dos Reis, 74, freguesia da Sé, concelho de Portalegre, distrito de Portalegre, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1379/2002, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho n.º 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 10 de Novembro de 2005 (acta n.º 66/CA/2005), deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na Rua da Fonte, localidade de Porto da Espada, freguesia de São Salvador de Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, nos termos do n.º 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
14 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.
