Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10787/2008
Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31/12/2007, respeitante ao pessoal da Ex-Auditoria Jurídica do Ex-Ministério do Planeamento (Gestão de Pessoal atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 196/2002), se encontra afixada nestes Serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, A. de Mendonça Canteiro.