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Ato Original
Aviso n.º 10789/2008
Nos termos do artigo 62º da lei Geral Tributária, delego no TATA 2, Joaquim Rafael Pereira Ferreira, a exercer funções de Chefe de Finanças Adjunto, por vacatura do lugar na Secção de Cobrança deste Serviço de Finanças, em regime de substituição, para além das de carácter geral e tendo em conta, ainda, as observações constantes do ponto 2.1 da minha delegação de competências de 26 de Março de 2007, publicada no Diário da República, 2ª. Série, nº. 101, de 25 de Maio de 2007, as seguintes competências:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f) Conferir os valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realizar os balanços previstos na lei;
h) Notificar os autores materiais de alcance;
i) Elaborar o auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações, aos serviços que administram e liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;
l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da circular nº. 1/99 - 2ª. Secção, do Tribunal de Contas;
p) Praticar todos os actos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e camionagem, imposto sobre veículos e imposto único de circulação;
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças, com excepção do serviço relacionado com a transmissão gratuita de bens;
r) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
s) No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças de Braga, conforme ponto nº. 5.4 do despacho de 9 de Junho de 2006, publicado pelo Aviso (extracto) nº. 7473/2006, no Diário da República, 2ª. Série, nº. 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Nacional.
Produção de efeitos - a delegação de competências, agora proferida, produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007, ficando desde já ratificados os actos, desde então, praticados pelo delegado.
18 de Março de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vizela, Domingos Manuel da Costa Marques.