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Ato Original
Aviso n.º 10 830/2005 (2.ª série). - Concurso ISE/IGA/35/2005. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, da carreira técnica, área de química, existente no quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo ao Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro, e legislação complementar.
1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Funções a desempenhar - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de química, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior ou equivalente na área referida.
4 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito à Rua de António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
5 - As condições de admissão são as seguintes:
5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser técnico principal, de nomeação definitiva, da área de química;
b) Reunir as condições da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para acesso na carreira e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, bem como as funções desempenhadas.
7.1 - Os candidatos do Instituto Superior de Engenharia ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas:
a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de química, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
9 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular dos candidatos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Engenharia.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.
14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria do Carmo Veiga Fernandes Vaz, professora-coordenadora.
Vogais efectivos:
Vítor Manuel Moreira da Rocha Freire, professor-adjunto, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Ferreira Carneiro Pinto Soares, técnica especialista.
Vogais suplentes:
Marília da Silva Lima, técnica especialista.
Maria José de Almeida Paiva, técnica especialista.
24 de Outubro de 2005. - O Presidente, Luís Jesus Santos Soares.
