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Ato Original
Aviso n.º 10 858/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 14 de Agosto de 2001 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes concursos internos de acesso misto, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, rectificado por Declaração de Rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988:
1.1 - Referência n.º 1 - assistente administrativo especialista:
90 lugares, tendo sido fixadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, as seguintes quotas:
88 lugares para funcionários do quadro do SEF;
2 lugares para funcionários não pertencentes ao quadro do SEF.
1.2 - Referência n.º 2 - assistente administrativo principal:
104 lugares, tendo sido fixadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, as seguintes quotas:
102 lugares para funcionários do quadro do SEF;
2 lugares para funcionários não pertencentes ao quadro do SEF.
2 - Prazo de validade - os concursos referidos no n.º 1 visam exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 440/86, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 252/2000, de 16 de Outubro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos serviços centrais ou nos serviços descentralizados, mediante afectação a estabelecer por despacho do director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 Dezembro, e serão remunerados pelo índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos de admissão:
Referência n.º 1 - possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos nesta categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro];
Referência n.º 2 - possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos nesta categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro].
6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme se encontra previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da media aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção -, considerando-se não aprovados os candidatos que, na avaliação curricular ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, com indicação do código postal, e, facultativamente, telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que tiver declarado;
c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar a habilitação académica de base, a experiência profissional e de formação, designadamente as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional que possua.
8.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.3, sendo também dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número desde que estes constem do respectivo processo individual.
8.3.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea c) do n.º 8.3 pelos candidatos não pertencentes ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras determina a sua exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho.
8.3.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei n.º 204/98, o currículo profissional a que se refere a alínea d) do n.º 8.3 constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso é afixada nos serviços centrais e nos serviços descentralizados e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri dos concursos a que se refere o presente aviso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora da Direcção Central de Gestão e Administração.
Vogais efectivos:
Licenciado António José dos Santos Carvalho, chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Catarina Pimenta da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Vicente Costa, chefe de repartição.
Maria Fernanda Campina Barata, chefe de secção.
14 de Agosto de 2001. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.
