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Ato Original
Aviso n.º 10 865/2000 (2.ª série). - Por despacho do director do CAAD de 3 de Maio de 2000, nos termos e ao abrigo dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, transita para a carreira de operário altamente qualificado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, e nos seguintes termos, o funcionário abaixo indicado do quadro de pessoal do CAAD:
14 de Junho de 2000. - O Director, Manuel Miranda.