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Ato Original
Aviso n.º 1087/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município se encontram afixadas no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
