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Ato Original
Aviso n.º 10 876/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei reportada a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
15 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Albino Martins Nogueira Pereira.