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Ato Original
Aviso n.º 10 880/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2005, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar n.º 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991 (suplemento), 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias n.os 251/93, de 5 de Março, e 146/95, de 14 de Fevereiro, e dos despachos reitorais n.os 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999, 22 045/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2001, e 7127/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 2004.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções enquadradas em instruções bem definidas, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos seguintes:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
5 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia podendo ser entregues na morada referida no n.º 5 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado e actualizado devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos, autênticos ou autenticados, referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
11.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
12 - Legislação aplicável:
Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam da acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos, deste Instituto.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, chefe da Divisão de Património e de Serviços Gerais.
Vogais efectivos:
Angelina Maria Abrantes Borges Pinto da Cruz, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia.
Joaquim Lourenço Perdigão Ferreira, técnico principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia.
Vogais suplentes:
Maria de Lourdes Gomes de Carvalho, técnica superior principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia.
Maria Isabel Pina de Almeida Vaz de Carvalho, técnica principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
7 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.
