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Ato Original
Aviso n.º 10 912/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 31.º a 33.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República -, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três lugares de técnico superior parlamentar de 2.ª classe da carreira técnica superior parlamentar da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República.
1 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.
2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que está enunciado no n.º 11 das "Áreas de especialidade" do mapa II anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998.
3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.
4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, e no Regulamento dos Estágios, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 16 de Setembro de 2004.
5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e 465 da tabela de vencimentos da função pública.
6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996.
7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser detentor de licenciatura em Direito. Ser detentor de aprofundados conhecimentos no mínimo de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa. Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente de programas de processamento de texto e outros, bem como de bases de dados.
7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase - prova escrita e oral de língua inglesa de duração não superior a uma hora, com carácter eliminatório;
2.ª fase - prova prática de informática, sob o ponto de vista do utilizador, com duração não superior a uma hora, com carácter eliminatório;
3.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;
4.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, de duração não superior a duas horas, subordinada ao seguinte programa:
Direito constitucional;
Direito administrativo;
Regime jurídico da Assembleia da República, nele se compreendendo o Estatuto dos Deputados, o Regimento da Assembleia da República e a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República;
Direitos e deveres dos funcionários do Estado.
Recomenda-se o estudo da seguinte legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Estatuto dos Deputados e Regimento da Assembleia da República, que pode ser encontrado no site do Parlamento (www.parlamento.pt);
Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, aprovado pelo Decreto-lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Será permitida a consulta da referida legislação, desde que não anotada, durante a prova de conhecimentos específicos;
5.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:
CF=(PI+PINF+EP+(4xPCE)+(3xENT))/10
sendo que:
CF=classificação final;
PI=prova de língua inglesa;
PINF=prova de informática;
EP=exame psicológico de selecção;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
ENT=entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri realizada em 25 de Outubro de 2004, a qual será facultada a quem a solicitar.
10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando as disposições previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, e no Regulamento dos Estágios publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 16 de Setembro de 2004.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/20/2004/E), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta de requerimento:
Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:
... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ...-... (código postal), telefone, fixo ou móvel, n.º ..., e-mail ..., com ... (habilitações literárias), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três lugares de técnico superior parlamentar estagiário (área jurídica) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme o aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);
b) Curriculum vitae detalhado com indicação das habilitações literárias que possui, cursos e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado Júlio Casanova Nabais, adjunto da secretária-geral da Assembleia da República.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Licenciada Maria José Tigeleiro Afonso, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração.
2.º vogal - Licenciado Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira, assessor parlamentar principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Luísa Maduro Colaço, técnica superior parlamentar principal.
Licenciada Maria Filomena Aveiro Alves, técnica superior parlamentar de 1.ª classe.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.
5 de Novembro de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.