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Ato Original
Aviso n.º 10 913/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2005 do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, actualizada pelo aviso n.º 13 390/99 (2.ª série), de 30 de Agosto, e tendo em conta o estipulado no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e demais legislação complementar.
3 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no domínio da área das atribuições do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos especiais:
a) Encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
b) Licenciatura em Direito.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso será o da avaliação curricular.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação da avaliação curricular inferior a 9,5 valores.
9.1 - Em caso de igualdade, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dentro do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, na Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se neste último caso à data do registo.
10.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, situação militar, endereço, código postal e telefone de contacto;
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da respectiva categoria, do serviço a que pertence, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e da natureza do vínculo;
c) Indicação do concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, quando devidamente comprovados.
10.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, no qual devem constar designadamente as habilitações literárias e as tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade, com indicação dos respectivos tempos de permanência e serviços onde tem exercido funções;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva, de forma pormenorizada, as funções e responsabilidades cometidas ao candidato;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração em horas;
g) Classificações de serviço e avaliação de desempenho dos anos relevantes para efeitos de concurso.
10.4 - Aos documentos mencionados nas alíneas b), d), e), f) e g) do número anterior aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
10.5 - A falta de apresentação, juntamente com o requerimento da admissão ao concurso, dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos os elementos considerados necessários, bem como exigir a cada candidato a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Lista de candidatos - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos placards existentes neste serviço para efeitos de consulta.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Carla Sofia Baptista Reis Santos, vice-presidente.
Vogais efectivos:
José Manuel de Sousa Pereira, director de serviços.
Olga Maria Macedo Calixto Morais, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, chefe de divisão.
Maria João Lopes Lira F. Carreto Gomes, técnica superior de 1.ª classe.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Novembro de 2005. - O Presidente, Manuel João Ribeiro.
