Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 10 914/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Setembro de 2004, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses - Hospital, sito na Alameda do Dr. Miranda da Rocha, 4630-200 Marco de Canaveses, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
5 de Novembro de 2004. - A Subdirectora-Geral das Actividades Económicas e do Trabalho, Ana Vieira. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Rui Santos Ivo.