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Ato Original
Aviso n.º 10 937/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente (pneumologia). - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 26 de Outubro do corrente ano, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar, previsto e vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, e alterado pela Portaria n.º 193/97, de 21 de Março.
2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o grau de assistente de pneumologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Joaquim Urbano, bem como noutras instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, e das restantes disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente no Serviço de Pessoal, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pneumologia ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.
10 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 7.1 do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.
12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.
13 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Manuel de Sousa Barros, chefe de serviço de pneumologia.
1.º vogal efectivo - Dr. José Augusto Lino Pinheiro Braga, assistente graduado de pneumologia.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Margarida Faria da Rocha Reina, assistente de pneumologia.
1.º vogal suplente - Dr. Paulo Martins Vicente, assistente graduado de pneumologia.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Joana Reis Amado, assistente de pneumologia.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Novembro de 2005. - O Director, João Semedo.
