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Ato Original
Aviso n.º 1094/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, a seguir se publica a lista de candidatos admitidos no concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde na comunidade, do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aberto pelo aviso n.º 15 821/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de Outubro de 1999:
Candidatos admitidos:
João Emílio da Silva Coelho.
Candidatos excluídos:
(Não houve.)
Para cumprimento do exposto no n.º 8 do aviso de abertura do concurso em epígrafe, se informa os interessados de que os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular são os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e se traduzem na seguinte fórmula:
CF=((HAx3)+(EPx7)+(ACx4)+(AGCx6))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
AC=antiguidade na carreira;
AGC=apreciação geral curricular.
1 - Habilitações académicas, até ao máximo de 20 pontos, com factor de ponderação 3;
1.1 - Bacharelato ou equivalente - 14 pontos;
1.2 - Licenciatura ou equivalente - 16 pontos;
1.3 - Mestrado - 18 pontos;
1.4 - Doutoramento - 20 pontos.
2 - Experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos, com factor de ponderação 7.
Tempo de exercício na área da especialidade sendo que:
2.1 - Sem experiência profissional na área da especialização até 3 pontos;
2.2 - Com experiência profissional na área da especialização acresce ao valor acima referido 1 ponto, até ao máximo de 5 pontos, por cada ano completo no exercício de funções especializadas.
2.3 - Formação, até ao máximo de 5 pontos:
2.3.1 - Como formador 0,5, até ao máximo de 3 pontos;
2.3.2 - Como formando 0,1, até ao máximo de 2 pontos.
2.4 - Actividades relevantes, até ao máximo de 7 pontos:
2.4.1 - Trabalhos realizados - 0,5, até ao máximo de 2 pontos;
2.4.2 - Trabalhos publicados - 0,5, até ao máximo de 3 pontos;
2.4.3 - Outras actividades relevantes para o desempenho profissional - 0,5, até ao máximo de 2 pontos.
3 - Antiguidade na carreira, até ao máximo de 20 pontos, com factor de ponderação 4.
3.1 - Até seis anos de exercício profissional na carreira - 10 pontos;
3.2 - Com mais de seis anos de exercício profissional na carreira acrescerá 1 ponto à pontuação anterior por cada ano completo, até ao limite de 10 pontos.
4 - Apreciação geral curricular até ao máximo de 20 pontos, com factor de ponderação 6.
4.1 - Elaboração do curriculum vitae:
4.1.1 - Apresentação:
4.1.1.1 - Criatividade, até 2 pontos;
4.1.1.2 - Coerência de normas de trabalho escrito, até 2 pontos;
4.1.1.3 - Correcção ortográfica, até 2 pontos;
4.1.1.4 - Anexos correctamente referenciados, até 2 pontos;
4.1.1.5 - Existência em anexo de documentação referenciada em texto, até 2 pontos.
4.1.2 - Conteúdo:
4.1.2.1 - Descrição lógica de factos ocorridos, até 5 pontos;
4.1.2.2 - Discurso coerente e científico, até 5 pontos.
28 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.
