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Ato Original
Aviso n.º 1096/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º, alínea f), e 60.º, n.º 3, da Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro (Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), e por despacho de 31 de Outubro de 2005 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de separação do serviço, desde 22 de Novembro de 2005, ao cabo de infantaria n.º 1970464, Abel Freire Madruga, da Brigada Territorial n.º 2 desta Guarda.
10 de Janeiro de 2006. - Pelo Chefe do Estado-Maior, Carlos Alberto, tenente-coronel de infantaria.