Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1098/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em 27 de Setembro de 2002, aprovou a alteração da estrutura orgânica, bem como o Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais e Respectivo Quadro de Pessoal, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 24 de Setembro de 2002, posteriormente sujeito a rectificações, as quais foram presentes nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal, em 21 de Outubro de 2002 e 16 de Dezembro de 2002 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal em 27 de Dezembro de 2002, conforme se anexa.
9 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
Proposta de estrutura
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Macroestrutura dos serviços municipais
1 - Para prossecução das suas atribuições legais, o município dispõe dos seguintes serviços municipais, organizados segundo o organigrama que consta do anexo 1:
A) Serviços de apoio
1 - Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
2 - Gabinete de Apoio Jurídico;
3 - Gabinete de Apoio à Presidência e Assessorias;
4 - Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Internacionais.
5 - Gabinete de Estudos Inovação e Controlo de Qualidade;
6 - Gabinete de Fiscalização;
7 - Gabinete de Informática e Organização;
8 - Gabinete de Modernização Autárquica;
9 - Gabinete do PDM;
10 - Gabinete de Protecção Civil.
B) Departamentos e divisões
1 - Departamento de Administração e Finanças:
1.1 - Divisão Administrativa;
1.2 - Divisão Financeira;
1.3 - Divisão de Recursos Humanos.
2 - Departamento Jurídico e Administrativo:
2.1 - Divisão Jurídica;
2.2 - Divisão de Apoio Administrativo.
3 - Departamento de Urbanismo:
3.1 - Divisão de Edificação;
3.2 - Divisão de Urbanização.
4 - Departamento de Planeamento:
4.1 - Divisão de Informação Geográfica;
4.2 - Divisão de Planeamento.
5 - Departamento de Ambiente e Obras Municipais:
5.1 - Divisão de Obras Municipais e Equipamentos Colectivos;
5.2 - Divisão de Rede Viária;
5.3 - Divisão de Parque de Máquinas;
5.4 - Divisão de Saneamento Básico;
5.5 - Divisão de Estudos e Projectos;
5.6 - Divisão de Ambiente.
6 - Divisão de Acção Cultural e Turismo:
7 - Divisão de Acção Social;
8 - Divisão de Bibliotecas, Documentação e Arquivo;
9 - Divisão de Educação;
10 - Divisão de Desenvolvimento Económico;
11 - Divisão de Juventude e Desporto.
Artigo 2.º
Microestrutura dos serviços
A Câmara Municipal elaborará os regulamentos internos necessários, fixando a microestrutura das divisões em secções, gabinetes, sectores, secretariados e demais dependências, definindo as suas áreas de intervenção, funções e actividades específicas e estabelecendo as competências das chefias respectivas, a interligação dos vários serviços e as normas de funcionamento.
CAPÍTULO II
Funções e competências dos serviços
SECÇÃO I
Departamentos e divisões
Artigo 3.º
Funções comuns
Constituem funções comuns aos diversos departamentos e divisões:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;
b) Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais e dos relatórios de actividade;
c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Assegurar a informação necessária entre os demais serviços, de forma a permitir uma actuação integrada no desenvolvimento das respectivas actividades;
e) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do presidente ou vereadores;
f) Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos de trabalho;
g) Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos aos respectivos serviços de modo a garantir a sua racional utilização, e ainda, garantir o mais correcto atendimento das populações e a maior eficácia e rapidez na resolução dos seus problemas.
Artigo 4.º
Apoio administrativo
Todos os departamentos da área operativa e divisões autónomas disporão de um núcleo de apoio administrativo, funcionando na sua directa dependência, que terá a composição e nível hierárquico de chefia que forem fixados, em cada caso, pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos
À Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete toda a actividade de apoio aos órgãos autárquicos nomeadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões dos órgãos autárquicos municipais;
b) Garantir o encaminhamento das decisões e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
c) Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins às juntas de freguesia, bem como coordenar todas as acções de relacionamento com elas.
Artigo 6.º
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete:
a) Prestar apoio jurídico na elaboração de normas regulamentares;
b) Preparar os projectos de posturas e de regulamentos municipais que lhe forem solicitados;
c) Estudar e propor a harmonização das normas internas do município;
d) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe sejam solicitados pelos eleitos municipais;
e) Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa até à sua conclusão;
f) Prosseguir e defender o interesse municipal em todo o contencioso judicial ou extrajudicial em que o município, ou os membros dos órgãos enquanto tais, sejam parte ou intervenientes;
g) Desempenhar as tarefas de que for incumbida em inquéritos e processos disciplinares, designadamente no âmbito da gestão de pessoal.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Assessorias
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete dar colaboração à presidência, nas seguintes áreas:
a) Secretariado;
b) Ligação com os órgãos colegiais do município;
c) Preparação e acompanhamento do plano de actividades
d) Preparação do relatório de actividades;
e) Preparação de inquéritos de opinião aos munícipes;
f) Assessoria especializada nos domínios técnico, económico ou outros.
Artigo 8.º
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Internacionais
Sendo este Gabinete uma unidade de apoio técnico, no domínio da informação e das relações públicas, cabe-lhe desenvolver todas as acções que permitam estabelecer um sistema de comunicação entre o órgão executivo, a comunidade e os restantes órgãos de poder. Assim, compete a este gabinete:
Em matéria de comunicação:
a) Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;
b) Promover a informação aos munícipes sobre a actividade do município através da organização e distribuição de boletins municipais, revistas e outras publicações similares;
c) Monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais;
d) Criação e gestão de bases de dados e gestão da informação;
Em matéria de relações públicas e protocolo:
a) Recepção e prestação de informações genéricas a munícipes, a título individual ou colectivo, e respectivo encaminhamento para os serviços;
b) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
c) Concepção, aquisição e gestão de artigos de oferta institucional;
d) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficias de município;
e) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;
f) Promover a comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Em matéria de relações internacionais:
a) Propor a definição e executar o programa de relações externas da autarquia;
b) Preparar as recepções institucionais a individualidades estrangeiras;
c) Preparar as visitas de responsáveis da autarquia ao exterior;
d) Preparação e organização de eventos internacionais;
e) Identificar e preparar a adesão a programas e apoios comunitários ou outros, na área da cooperação;
f) Promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação com cidades europeias e de outros continentes;
g) Promover, gerir e executar as iniciativas nascidas no âmbito do conjunto de parcerias internacionais em que o município está envolvido e outras que venham a ser estabelecidas.
Artigo 9.º
Gabinete de Estudos Inovação e Controlo de Qualidade
Compete ao GEICQ, sob dependência directa do Gabinete da Presidência, a definição de orientações estratégicas:
a) Apoiar na coordenação de todos os departamentos, através da definição de estratégias globais de intervenção ao nível do planeamento e urbanismo;
b) Monitorizar das actividades, supervisionando todo o tipo de trabalho desenvolvido pelos departamentos com intervenção ao nível do planeamento e urbanismo;
c) Coordenar as acções de divulgação de projectos e de políticas de planeamento e urbanismo, ao nível da imprensa, na organização de exposições, conferências e colóquios em articulação com o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Internacionais;
d) Emitir pareceres ou informações no âmbito dos pedidos de licenciamento e autorização de projectos especiais e de interesse estratégico para o concelho (nomeadamente hotéis, parques urbanos, urbanizações com área superior a 10 ha, centros desportivos, equipamentos ou serviços de interesse público, traçados viários);
e) Definir estratégias relacionadas com a gestão do Plano Director Municipal.
Artigo 10.º
Gabinete de Fiscalização
Ao Gabinete de Fiscalização compete:
a) Fiscalizar e informar todo o tipo de acções e operações de carácter urbanístico que decorrem em território concelhio;
b) Promover a fiscalização em todo o território concelhio, no que se refere ao uso e alteração de solos, ao uso de edifícios, a construções de qualquer tipo ou dimensão, a publicidade, e outros actos de fiscalização que se venham a tornar necessários;
c) Fiscalizar a afixação de publicidade em edifícios particulares, públicos, ou outros locais não criados expressamente para esse efeito;
d) Proceder a embargos administrativos e informar, hierarquicamente, no sentido de promover a reposição do estado anterior à infracção.
Artigo 11.º
Gabinete de Informática e Organização
Compete ao Gabinete de Informática e Organização o aperfeiçoamento organizacional, a racionalização de recursos e a dinamização do processo de informatização, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática municipal;
b) Colaborar na optimização da utilização dos equipamentos de acordo com os recursos de hardware e software disponíveis;
c) Assegurar a ligação funcional com os serviços utilizadores de equipamento informático e destes entre si.
Artigo 12.º
Gabinete de Modernização Autárquica
Ao Gabinete de Modernização Autárquica compete:
a) Promover e divulgar novos métodos de trabalho tendo em conta as novas tecnologias de informação;
b) Monitorizar a eficácia em termos de qualidade de serviços;
c) Estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento sistemático da estrutura da organização e do funcionamento dos serviços municipais;
d) Estudar e propor medidas de racionalização dos recursos financeiros, materiais e humanos, com o objectivo de conseguir a sua maior economia, rentabilização, produtividade e eficácia.
Artigo 13.º
Gabinete do PDM
Compete ao Gabinete do PDM, a definição do modelo de organização do território municipal:
a) Análise e diagnóstico de soluções adoptadas no período de vigência do actual PDM, e sua actualização;
b) Efectuar estudos de caracterização do território com base no tecido sócio-económico do concelho;
c) Estudos de caracterização que se reportem à actualidade e verificação de evoluções relativas à data da elaboração do PDM;
d) Monitorização de planos estratégicos municipais;
e) Promover encontros periódicos com as juntas de freguesia, identificando os demais problemas e necessidades ao nível de ordenamento territorial nas demais localidades;
f) Promover a participação dos munícipes na definição de estratégias de desenvolvimento territorial concelhio;
g) Promover reuniões com entidades directamente relacionadas com o ordenamento do território.
Artigo 14.º
Gabinete de Protecção Civil
Ao Gabinete de Protecção Civil compete, em coordenação com o CMOEPC - Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil, assegurar a direcção das operações de protecção civil, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar na eminência ou na ocorrência de acidentes graves, catástrofe ou calamidade.
Artigo 15.º
Departamento de Administração e Finanças
1 - O Departamento de Administração e Finanças tem por função o apoio técnico-administrativo de actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município.
2 - À Divisão Administrativa compete assegurar toda a actividade relativa à administração geral, designadamente:
a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos patrimoniais de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
b) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente relativo aos órgãos e serviços municipais, com excepção daqueles que dispuserem de núcleo administrativo próprio para assegurar esta função;
c) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
d) Dar apoio aos órgãos e serviços operativos do município, quando e enquanto estes órgãos não disponham de apoio administrativo próprio;
e) Assegurar o funcionamento e a conservação em boa ordem do arquivo geral, enquanto este não dispuser de organização própria;
f) Assegurar a gestão e manutenção dos edifícios afectos aos serviços municipais e superintender no pessoal auxiliar que em todos eles estiver colocado;
g) Apoiar e colaborar no exercício das funções do notariado privativo e da delegação de espectáculos.
3 - À Divisão Financeira compete toda a actividade relativa aos recursos financeiros e à gestão orçamental, nomeadamente:
a) Preparar o orçamento ordinário da Câmara e as suas revisões e alterações;
b) Organizar a conta da gerência;
c) Assegurar todas as operações de contabilidade estabelecidas por lei e desenvolver as demais escriturações contabilísticas julgadas necessárias a uma correcta e eficaz gestão financeira;
d) Promover e zelar pela arrecadação da receita do município e pelo processamento do pagamento da despesa;
e) Gerir a tesouraria do município;
f) Propor a aprovação de tabelas de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo município e respectivos regulamentos;
g) Cuidar dos problemas de aprovisionamento do município;
h) Apoiar e colaborar no exercício das funções do juízo auxiliar das execuções fiscais.
4 - À Divisão de Recursos Humanos compete a actividade relativa à gestão dos recursos humanos, nomeadamente:
a) Assegurar de forma centralizada o recrutamento, selecção e admissão do pessoal municipal;
b) Organizar e conduzir os processos de nomeação, remunerações, progressão nas carreiras, assiduidade, assistência e seguro, higiene e segurança no trabalho, disciplina e aposentação;
c) Manter actualizados os processos individuais de todo o pessoal;
d) Organizar e manter um sistema de análise e descrição de funções;
e) Organizar e gerir o sistema de classificação de serviço;
f) Conceber e gerir um sistema de aperfeiçoamento, formação e reciclagem do pessoal, com vista à adaptação do pessoal admitido, à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e responsáveis na hierarquia e à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais.
Artigo 16.º
Departamento Jurídico e Administrativo
1 - Ao Departamento Jurídico-Administrativo, compete:
a) Assegurar a prestação de informação técnica e jurídica sobre quaisquer petições, reclamações ou processos administrativos, graciosos ou contenciosos;
b) Assegurar o patrocínio judiciário das acções propostas pela Câmara ou contra a Câmara;
c) Organizar, instruir e assegurar todos os trâmites dos processos de contra-ordenação;
d) Promover os processos de demolição, embargo, posse administrativa, despejo administrativo e qualquer outra medida para reposição da legalidade aplicável ao caso;
e) Dar conhecimento de todos os diplomas legais com interesse para o município e, em tempo oportuno, elaborar minutas, circulares e instruções e proceder à sua distribuição pelos diversos serviços;
f) Elaborar regulamentos, posturas, despachos internos ou ordens de serviço, dimanadas do executivo;
g) Emitir pareceres jurídicos e elaborar contratos ou protocolos;
h) Prestar apoio administrativo e jurídico aos Departamentos do Urbanismo e Planeamento;
i) Proceder ao tratamento e organização da legislação e jurisprudência;
j) Superintender, coordenar e chefiar os serviços prestados e os recursos humanos afectos à Divisão Jurídica e à Divisão de Apoio Administrativo.
2 - Compete à Divisão Jurídica:
No âmbito do contencioso:
a) Patrocinar todos os processos, acções ou recursos que decorram em qualquer tribunal em que a Câmara seja parte, mantendo o executivo informado do andamento e resultado dos mesmos;
b) Participar ao Ministério Público qualquer acto sujeito a procedimento criminal.
No âmbito das participações:
a) Promover, instruir e acompanhar toda e qualquer petição ou reclamação apresentada pelos munícipes ou qualquer entidade até à decisão final;
b) Propor, mediante parecer fundamentado, qualquer ordem de demolição, embargo, de reposição de terreno, despejo ou qualquer outra medida de tutela de legalidade urbanística;
c) Propor a instauração de contra-ordenações e acompanhar os respectivos processos até à aplicação da coima e ou sanção acessória.
3 - Compete à Divisão de Apoio Administrativo:
a) Em colaboração com os departamentos jurídico-administrativo, de urbanismo e Planeamento assegurar os serviços de atendimento ao público, digitalização, reprografia, dactilografia e registo informático;
b) Em colaboração com os departamentos jurídico-administrativo, de urbanismo e planeamento organizar e assegurar os processos administrativos relativos a esses departamentos;
c) Em colaboração com os departamentos jurídico-administrativo, de urbanismo e planeamento receber, tratar e juntar aos respectivos processos administrativos todo o expediente, interno e externo, e remetê-los às respectivas unidades orgânicas;
d) Em colaboração com os departamentos jurídico-administrativo, de urbanismo e planeamento assegurar o direito à informação, designadamente pela certificação de actos e pelo fornecimento de documentos simples ou autenticados aos munícipes;
e) Proceder à instrução dos processo administrativos, recebendo as petições dos interessados assim como os pareceres das entidades externas de forma a preparar o procedimento para análise e informação técnicas com vista à decisão;
f) Observar e cumprir a legislação e regulamentos municipais em matéria de licenciamentos, nomeadamente liquidando e cobrando as taxas devidas;
g) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
h) Garantir o apoio administrativo às unidades orgânicas dos departamentos;
i) Proceder à emissão de alvarás no âmbito do regime da urbanização e edificação, assim como todos os previstos na legislação específica, designadamente, no âmbito dos regimes da restauração e bebidas, hotelaria, alimentares, não alimentares e prestações de serviços;
j) Criar e manter actualizada uma base de dados, a qual permita registar as diversas operações urbanísticas relativa assim como proceder à avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano;
k) Executar e manter em ordem os livros de registo de todos os alvarás emitidos.
Artigo 17.º
Departamento de Urbanismo
1 - Ao Departamento de Urbanismo, compete a direcção e coordenação dos respectivos serviços, nomeadamente na orientação e distribuição de tarefas no âmbito das divisões que encerra.
a) Compete a este departamento, a elaboração de proposta de regulamentos municipais.
2 - A Divisão de Edificação desenvolve as seguintes competências:
a) Apreciar e informar os processos de licenciamento de obras particulares, no respeito pelos instrumentos de planeamento vigentes, e na legislação em vigor;
b) Proceder a vistorias de utilização, ocupação e de propriedade horizontal, assim como propor a autorização e a emissão dos alvarás de licença;
c) Informar processos de pequenas obras, muros, anexos, etc.;
d) Informar pedidos de restauro e conservação, mesmo que isentos de licença;
e) Informar processos de constituição em regime de propriedade horizontal;
f) Medição de todo o tipo de processos com vista ao cálculo para aplicação das respectivas taxas;
g) Assegura uma colaboração eficaz com a Divisão de Informação Geográfica por forma a garantir a automatização do registo, investigação e distribuição dos processos administrativos de licenciamento de obras;
h) Integrar a comissão de vistorias, para efeitos de utilização de prédios novos, ampliados, modificados e ou reconstruídos, e outros tais como restauração e bebidas e comércio indiscriminado;
i) Participar as irregularidades e incumprimentos praticados pelos técnicos responsáveis nos projectos que subscrevem.
3 - A Divisão de Urbanização desenvolve as seguintes competências:
a) Apreciar projectos de loteamento;
b) Acompanhar e fiscalizar a implantação dos loteamentos no terreno, efectuando acompanhamento dos autos de implantação por forma a que seja rigorosamente respeitada a solução aprovada e as infra-estruturas previstas rigorosamente executadas;
c) Informar a Divisão de Informação Geográfica da emissão do alvará de loteamento, e da recepção provisória das obras;
d) Participar nas vistorias referentes às recepções provisórias e definitivas;
e) Informar, com base no orçamento do custo da obra de urbanização, o montante da caução a apresentar pelo loteador, bem como analisar os pedidos de redução do seu valor em função do trabalho executado;
f) Controlar os prazos estabelecidos para a conclusão das obras de urbanização, nos termos do definido no alvará de loteamento, e aplicar a legislação em vigor no que respeita à caducidade do alvará;
g) Promover consultas a entidades externas à Câmara se a isso houver lugar;
h) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares, em articulação com as entidades externas à Câmara.
Artigo 18.º
Departamento de Planeamento
1 - Ao Departamento de Planeamento, a cargo de um director de departamento, compete a direcção e coordenação dos respectivos serviços, nomeadamente, na orientação e distribuição de tarefas no âmbito das divisões que encerra.
a) Compete ao Departamento de Planeamento, praticar os actos e executar as tarefas de concepção, promoção, definição e regulamentação dos planos de urbanização, de preservação e implementação da qualidade urbanística do concelho, através da sua participação activa na revisão do Plano Director Municipal, bem como as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras no completo conhecimento dos parâmetros urbanísticos para ocupação de solo e de integração, nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios, estruturas ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política urbanística e de gestão do solo;
b) É incumbência deste departamento a realização de estudos e o desenvolvimento de acções de planeamento no domínio do ordenamento de tráfego e transportes e na concepção das redes viárias;
c) Competirá ainda a este departamento, a elaboração de planos de recuperação, renovação e revitalização urbana do território concelhio, gerir meios e desenvolver as acções necessárias à sua execução;
d) Emitir pareceres ou informações no âmbito das operações de loteamento, de licenciamento ou autorização de edifícios e de informações prévias;
e) Informar sobre questões relacionadas com a gestão do Plano Director Municipal.
2 - A Divisão de Informação Geográfica (DIG) tem como objectivo estratégico a promoção, troca e partilha de informação pelos serviços, compreendendo:
a) Manutenção da informação de base topográfica;
b) Manutenção da informação de base toponímica;
c) Manutenção da informação temática de cadastro predial;
d) Manutenção da informação demográfica e sócio-económica;
e) Manutenção da informação estatística produzida no processo de licenciamento de loteamentos, obras de urbanização, obras particulares, utilização de espaços edificados e actualização da informação do recenseamento da habitação;
f) Registo cartográfico do licenciamento de loteamentos, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
g) Participação na revisão e actualização do PDM;
3 - A Divisão de Planeamento desenvolve as seguintes competências:
a) Elaboração de estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento sócio-económico nas diversas áreas de actividade do concelho;
b) Promoção de estudos de impacto ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características especiais, possam gerar alguns inconvenientes em termos urbanísticos ou ambientais no tecido concelhio;
c) Elaboração de planos de urbanização ou de pormenor no quadro dos parâmetros definidos no Plano Director Municipal, ou outros instrumentos de gestão de iniciativa da administração central, assim como organizar os processos relativos aos respectivos planos de ordenamento e submetê-los ao parecer dos organismos da administração central quando da lei decorra essa obrigação no quadro das competências do departamento;
d) Colaboração com outros departamentos na recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;
e) Elaboração de estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de um plano municipal de equipamentos (sócio-educativos e desportivos ...);
f) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento urbanístico, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
g) Promover os estudos necessários à definição de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação em colaboração com o Departamento de Ambiente e Protecção Civil;
h) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas.
Artigo 19.º
Departamento de Ambiente e Obras Municipais
1 - O Departamento de Ambiente e Obras Municipais tem por função criar os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, planear e executar as obras municipais, promover a defesa e protecção do património, assegurar o ordenamento do trânsito e gerir o equipamento social e oficinas municipais.
2 - À Divisão de Obras Municipais e Equipamentos Colectivos compete a construção e conservação de todo o património edificado e a edificar do município, designadamente:
a) Assegurar a expansão das diversas redes de equipamentos colectivos de acordo com os planos de actividades, executando obras por administração directa e fiscalizando as obras municipais executadas por empreitada, elaborando os respectivos autos de consignação, medição e recepção;
b) Fiscalizar as obras de construção de equipamentos colectivos que devam ser executadas por particulares em loteamentos urbanos;
c) Promover a conservação de todo o património edificado, na propriedade ou à responsabilidade do município;
d) Gerir as oficinas municipais;
e) Manter actualizado o cadastro do património edificado no município;
f) Coordenar todo o sector de trânsito no espaço público municipal no que respeita à implementação das posturas de trânsito.
3 - À Divisão de Rede Viária compete:
a) Dar execução ao plano viário do município previsto nos planos de ordenamento do território, de acordo com as indicações dos planos de actividades, e promover a conservação da rede viária municipal, rural e urbana, e respectivas obras de arte, gerindo as brigadas e equipamento de que dispõe;
b) Fiscalizar as obras que forem executadas por empreitada, elaborando os respectivos autos de consignação, medição e recepção, incluindo as infra-estruturas;
c) Fiscalizar e assegurar a boa execução, por parte das empresas concessionárias de redes implantadas no subsolo das vias municipais, dos trabalhos de abertura de valas e consequente reposição de pavimentos;
d) Manter actualizado o cadastro da rede viária do município, incluindo o levantamento das infra-estruturas existentes no subsolo.
4 - À Divisão de Parque de Máquinas compete:
a) Providenciar pela reparação, manutenção, renovação e cadastro de todo o parque automóvel e do equipamento mecânico do município;
b) Gerir e assegurar o funcionamento das oficinas de mecânica;
c) Assegurar o funcionamento dos estaleiros e dos armazéns do município, organizando e mantendo actualizado o inventário das existências.
5 - A Divisão de Saneamento Básico, tem por missão, na generalidade, tratar da distribuição de água, velar pelo tratamento e destino final das águas residuais e colaborar no estudo, desenvolvimento, construção e fiscalização das infra-estruturas próprias dessas actividades, competindo essencialmente:
a) Informar, estudar, projectar e propor as actuações e obras julgadas necessárias ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado à população;
b) Executar as deliberações camarárias, no cumprimento dos regulamentos e leis;
c) Fiscalizar os serviços da sua dependência;
d) Atender as entidades técnicas e de fiscalização governamentais;
e) Colaborar com os restantes departamentos na resolução de problemas e trabalhos comuns;
f) Executar as normas e ordens administrativas relativas aos serviços de saneamento;
g) Velar pela preservação e conservação do património municipal afecto à Divisão.
6 - À Divisão de Estudos e Projectos compete:
a) Elaborar projectos de arquitectura, restauro de edifícios, requalificação urbana, paisagismo, urbanismo e infra-estruturas;
b) Dar apoio técnico e efectuar um acompanhamento às obras projectadas e a projectar pelas diversas áreas de intervenção municipal, de acordo com os planos anuais e plurianuais;
c) Organizar processos de concurso e efectuar a análise das propostas, para execução das respectivas empreitadas;
d) Fiscalizar, elaborar medições e orçamentos de todos os projectos;
e) Assegurar a disponibilidade atempada dos projectos necessários para formular candidaturas aos fundos comunitários e para celebrar contratos-programa ou protocolos com outras entidades públicas ou privadas;
f) Organizar e gerir todos os serviços inerentes a esta Divisão.
7 - À Divisão de Ambiente compete:
a) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente, nas suas diversas vertentes, propondo as medidas adequadas aos diferentes níveis de decisão municipal, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente no concelho;
b) Assegurar, através da actividade das suas unidades orgânicas, a promoção do ambiente no concelho e a qualidade de vida das populações;
c) Promover a iniciativa e participação social nos processos de salvaguarda e desenvolvimento sustentável do concelho;
d) Assegurar a limpeza dos espaços públicos, acompanhar e controlar o serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos efectuado por empresas privadas e ou pela Câmara Municipal, prestar informações e encaminhamento de reclamações sobre recolha de resíduos sólidos urbanos, recolha selectiva, limpeza urbana e salubridade pública, estudar e propor a aprovação e ou revisão de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos, estudar e propor medidas de carácter organizacional, económico e financeiro com vista à melhoria do equilíbrio de exploração das actividades desenvolvidas no âmbito da higiene e limpeza, estudar e propor medidas de gestão e controlo dos resíduos sólidos industriais depositados clandestinamente no concelho;
e) Elaborar de programas de educação ambiental, criar e dinamizar centros de informação ambiental, promover e apoiar a realização de iniciativas diversas, nomeadamente conferências, seminários e exposições, elaborar materiais pedagógicos, apoiar a execução de projectos de educação ambiental nas escolas e em outras instituições e realizar de campanhas de sensibilização e informação na área do ambiente, procurando o envolvimento dos munícipes;
f) Estudar e propor a aprovação e ou revisão do Regulamento Municipal de Ruído, estudar e propor a delimitação das zonas sensíveis e mistas, monitorizar o ruído ambiental, promover acções de prevenção do ruído ambiental, absorver os dados laboratoriais, actualizar e rever os mapas de ruído, efectuar vistorias em actos de licenciamento sempre que necessário, analisar a pretensão dos requerentes e informação técnica sobre licenças especiais de ruído;
g) Promover a criação de uma nova mentalidade que leve o cidadão a utilizar adequadamente os recursos disponíveis, de modo a satisfazer as suas necessidades na óptica do desenvolvimento sustentável, definir indicadores de desempenho ambiental, desenvolver, acompanhar e implementar projectos ambientais, promover e propor acções de prevenção da poluição do ar e das águas de nascentes, rios e ribeiras, desenvolver projectos de recuperação e requalificação de zonas com disfunções ambientais, desenvolver projectos de integração do ambiente nas políticas de desenvolvimento sectorial e do ordenamento do território;
h) Desenvolver, acompanhar e implementar projectos de jardins, parques, praças e demais zonas verdes do concelho, desenvolver e propor a criação de um horto municipal, zelar pela conservação e melhoramento dos parques e jardins públicos.
Artigo 20.º
Divisão de Acção Cultural e Turismo
Em matéria de acção cultural:
a) Gerir ou acompanhar a gestão dos espaços municipais destinados a manifestações culturais;
b) Coordenar a programação na área das artes do espectáculo;
c) Proceder ao estudo da situação cultural do município;
d) Promover e apoiar medidas acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;
e) Apoiar centros de cultura, colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projectos de animação social cultural;
f) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
g) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;
h) Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para museus e outros equipamentos culturais;
i) Efectuar acções de inventariação, classificação e divulgação do património cultural e colaborar na defesa e preservação do património artístico e arquitectónico;
j) Assegurar o levantamento e actualização do cadastro de todas as instalações e recintos, autárquicos ou associativos, destinados a actividades culturais e desportivas, bem como das respectivas associações existentes no concelho.
Em matéria de animação cultural:
a) Fomentar e divulgar as actividades culturais, nomeadamente através de exposições, conferências, colóquios, concertos, espectáculos, exibição de filmes, etc.;
b) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;
c) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município.
Em matéria de associativismo:
a) Coordenar e gerir o programa de apoio ao associativismo concelhio;
b) Promover acções de formação e informação dirigidas a dirigentes associativos;
Em matéria de museus e património:
a) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;
b) Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
c) Dirigir, promover e coordenar os serviços inerentes à sua função, designadamente nas áreas de conservação, investimento, museografia e dinamização cultural, entre outras;
d) Promover a defesa, protecção e exploração das estações arqueológicas do concelho e ocupar-se dos problemas de arqueologia industrial;
e) Zelar pela preservação do património histórico existente no concelho, dinamizando acções para o seu conhecimento e incutindo nos munícipes o gosto pela sua conservação;
Em matéria de turismo:
a) Colaborar na organização de feiras e exposições municipais, bem como das promovidas por entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
b) Planear e programar o desenvolvimento e fomento do turismo e do termalismo no concelho, colaborando com as entidades centrais e regionais nesta matéria;
c) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação;
d) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;
e) Propor e desenvolver acções de acolhimento dos turistas.
Artigo 21.º
Divisão de Acção Social
A Divisão de Acção Social tem por função apoiar e prosseguir a actuação municipal nos domínios da saúde, habitação e acção social, designadamente:
a) Proceder ao tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza sócio-económica e de caracterização do parque habitacional do concelho, necessárias à definição de programas habitacionais;
b) Programar a promoção habitacional directa do município, apoiar a promoção cooperativa e as acções das juntas de freguesia neste domínio, fomentar e dinamizar iniciativas de auto-construção e cuidar dos programas e acções de realojamento;
c) Gerir o parque habitacional público a cargo do município;
d) Realizar estudos e inquéritos sócio-económicos conducentes à caracterização do concelho nos domínios da saúde e acção social e à identificação de grupos de risco e de situações de carência social;
e) Proceder ao inventário das necessidades e dos recursos existentes nas áreas da saúde e da acção social;
f) Promover e coordenar acções de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem a intervenção municipal, dedicando atenção especial às situações de deficiência, alcoolismo, tóxicodependência, bem como a outras situações de risco ou de carência social;
g) Propor e desenvolver acções de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social, e cultural das comunidades ou grupos de risco;
h) Colaborar e apoiar as instituições sociais, educativas e de saúde, que actuem no concelho, e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local.
Artigo 22.º
Divisão de Bibliotecas, Documentação e Arquivo
À Divisão de Bibliotecas, Documentação e Arquivo compete, nomeadamente:
a) Gerir a biblioteca municipal, programar e desenvolver acções de extensão cultural, em especial adensando a rede de postos de leitura pública, fixos e itinerantes, e apoiar as bibliotecas escolares;
b) Gerir e manter organizados os arquivos e centros de documentação municipais, de interesse histórico ou cultural, procurando centralizar ou ao menos inventariar, a documentação com relevo para a história do concelho, que se encontre dispersa por instituições públicas ou privadas;
Artigo 23.º
Divisão de Educação
Compete à Divisão de Educação:
a) Garantir equidade e acesso universal à educação a todas as crianças e jovens do município em idade escolar e, bem assim, acesso a formas de educação recorrente, ou outras, a todos os munícipes;
b) Acompanhar e avaliar as obras de restauro e conservação das instituições escolares, bem como propor novas edificações ou arranjos, em estreita colaboração com o Departamento de Ambiente e Obras Municipais;
c) Elaborar e actualizar, em articulação com os serviços da protecção civil, o plano de emergência dos edifícios escolares propriedade da autarquia;
d) Dotar os jardins de infância e escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de meios humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;
e) Assegurar o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público, pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de livros, materiais escolar e didáctico, transporte e alimentação nos termos e limites da lei;
g) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
h) Providenciar pelo fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
i) Manter actualizada a carta educativa do concelho;
j) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;
k) Propor apoios à concretização de planos de actividades das escolas no âmbito de acções sócio-educativas, projectos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;
l) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com a Divisão de Bibliotecas, Documentação e Arquivo;
m) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
n) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas com vista, designadamente, à utilização de novas tecnologias;
o) Organizar visitas de estudo, encontros, festividades e dias comemorativos de apoio ao processo educativo e em colaboração com as diversas instituições escolares ou académicas;
p) Gerir e disponibilizar as viaturas municipais para visitas de estudo e actividades municipais;
q) Preparar e implementar meios, medidas e programas de educação artística, ambiental e artes tradicionais em todos os graus de educação/ensino, em especial nos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo;
r) Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativos ao desporto escolar e expressão físico-motora, em especial no âmbito das escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância, em colaboração com as entidades oficiais respectivas;
s) Planear e programar as actividades e acções necessárias no âmbito da formação e ocupação dos tempos livres das crianças e jovens em idade escolar;
t) Propor e executar a política de colaboração e apoio institucional entre a autarquia e os estabelecimentos de ensino superior;
u) Proceder ao levantamento das necessidades de formação/educação e de apoio em áreas técnicas ou de investigação que possam ser supridas com a colaboração de instituições de ensino superior e técnico-profissional.
Artigo 24.º
Divisão de Desenvolvimento Económico
À Divisão de Desenvolvimento Económico compete, nomeadamente:
a) Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento económico e social do município;
b) Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos sócio-económicos, proceder ao levantamento dos recursos e potencialidades existentes no concelho, propor a melhor forma do seu aproveitamento e divulgar os dados recolhidos, depois de tratados e sistematizados;
c) Recolher informação sobre os fundos comunitários a que os municípios tenham acesso, coordenar a preparação dos projectos candidatáveis e acompanhar os processos das candidaturas até à conclusão dos investimentos respectivos;
d) Manter-se permanentemente informada sobre iniciativas, estudos e planos da administração central, regional e local, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
e) Estabelecer canais de ligação com os agentes económicos locais, estimulando-os a intervir no processo de desenvolvimento e procurando apoiá-los no seu relacionamento com a administração central e instituições comunitárias;
f) Emitir os pareceres, económicos e financeiros, que lhe forem determinados;
g) Assegurar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Empresário com o objectivo de prestação de serviços às pequenas e médias empresas sediadas na zona e a potenciais empreendedores.
Artigo 25.º
Divisão de Juventude e Desporto
À Divisão de Juventude e Desporto compete, nomeadamente:
a) Planear, programar e desenvolver a acção municipal nos domínios da juventude, desporto e ocupação dos tempos livres;
b) Gerir ou acompanhar a gestão dos espaços municipais destinados a manifestações juvenis e desportivas;
c) Dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
d) Fomentar e apoiar o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas.
Em matérias de políticas de juventude:
a) Apoiar iniciativas juvenis, na sua organização e divulgação;
b) Criar e desenvolver postos de informação juvenil;
c) Desenvolver programas de formação para jovens;
d) Prestar apoio a associações juvenis;
e) Coordenar o funcionamento do conselho geral da juventude;
f) Gerir a Casa Municipal da Juventude e respectivos pólos;
g) Elaborar candidaturas aos programas nacionais e internacionais nos domínios da juventude e ocupação dos tempos livres da responsabilidade da Câmara Municipal.
h) Implementar e gerir o cartão jovem municipal;
i) Coordenar a edição da revista municipal Já;
j) Coordenar, gerir e avaliar o plano de apoio à iniciativa juvenil;
k) Implementar e coordenar infra-estruturas e equipamentos na área das tecnologias da informação.
Em matéria de desporto:
a) Desenvolver e fomentar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respectivos espaços;
b) Inventariar as potencialidades desportivas da área do município e promover a sua divulgação;
c) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao desporto;
d) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto;
e) Apoiar, organizar, promover e divulgar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
f) Apoiar as associações desportivas do concelho nas áreas da gestão, infra-estruturas, equipamentos e actividades;
g) Organizar acção de formação e informação sobre temas ligados ao desporto;
h) Gerir ou acompanhar a gestão dos espaços desportivos municipais.
Macroestrutura dos Serviços
Mapa do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
