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Ato Original
Aviso n.º 10 985/2006
Concurso interno de acesso misto para preenchimento de 11 lugares de assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 290/99, de 28 de Abril.
1 - Nos termos do n.º 2 artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do subdirector regional de Agricultura do Alentejo de 24 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 11 lugares de assessor da carreira de engenheiro, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 290/99, de 28 de Abril, tendo sido fixadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, as seguintes quotas:
Quota interna - 10 lugares para funcionários pertencentes à dotação global da carreira de engenheiro, nas áreas funcionais de apoio à produção, análise de projectos, estudos de mercado e protecção do ambiente;
Quota externa - 1 lugar vago para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, na área funcional de análise de projectos, devendo os candidatos ser detentores de licenciatura em Engenharia Agrícola, Zootécnica, Agronómica ou Agro-Alimentar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se definido no mapa I anexo à Portaria n.º 290/99, de 28 de Abril.
5 - Local de trabalho - área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os estabelecidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso publicado no Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública;
d) Classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com a indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção (em horas);
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
8.3 - Os candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho nos anos relevantes para concurso, deverão apresentar requerimento dirigido ao júri, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação relativamente aos períodos em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.
9 - Nos termos do artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 8 do presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
13 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
14 - O método de selecção - o recrutamento far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
15 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da(s) acta(s) de reunião do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - Constituição do júri - o júri, designado por despacho de 25 de Agosto de 2006 do subdirector regional de Agricultura do Alentejo, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Maria Virgínia Lemos Morgado Romeira Fernandes Garcia, assessora principal da carreira de engenheiro.
Vogais efectivos:
1.º Ana Maria Colaço Lopes Palma Camarate Campos, assessora principal da carreira de engenheiro.
2.º Luís Manuel dos Reis Abreu, assessor principal da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
1.º António Domingos Gonçalves Calado, assessor principal da carreira de engenheiro.
2.º João José da Rosa Carrilho, assessor principal da carreira de engenheiro.
19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar no presente aviso a seguinte menção:"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 de Setembro de 2006. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.
