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Ato Original
Aviso n.º 10 996/2006
Listas de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que, de acordo com o artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), se encontra afixada na vitrina dos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento de Escolas as listas de antiguidade do pessoal docente relativas a 31 de Agosto de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação ao dirigente máximo do serviço a contar da data de publicação deste aviso.
1 de Setembro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Olga Maria de Jesus Lopes.
