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Ato Original
Aviso n.º 11 007/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal. - 1 - Autorizado por despacho de 26 de Outubro de 2004 da vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo principal do grupo de pessoal administrativo, constante no mapa XVII do anexo II, do quadro de pessoal da Delegação Regional de Vila Real do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 73/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade, de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Área funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente no que respeita às áreas de contabilidade e património, expediente geral e gestão de pessoal, utilizando aplicações informáticas.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Vila Real, Rua do Dr. Manuel Cardona, 5000-558 Vila Real.
7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos à presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
h) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada pelo serviço, onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
e) Qualquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os candidatos que pertencerem ao Instituto Português da Juventude estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Paula Maria R. Carvalhais S. M. Fernandes, delegada regional de Vila Real.
Vogais efectivos:
Ângela Maria Carvalho Pereira Vaz, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Margarida Matos Claudino, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Hernâni Dinis Venâncio Dias, delegado regional de Bragança.
Margarida Maria Carneiro Gomes, assistente administrativa principal.
11.1 - A 1.ª vogal efectiva substitui a presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
27 de Outubro de 2004. - A Vogal da Comissão Executiva, Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto.