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Ato Original
Aviso n.º 11 008/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional de 1.ª classe. - 1 - Autorizado por despacho de 26 de Outubro de 2004 da vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe do grupo de técnico profissional, constante no mapa XV, anexo II, do quadro de pessoal da Delegação Regional de Setúbal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 778/99, de 31 de Agosto, com as modificações resultantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 73/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Área funcional - compete ao técnico profissional de 1.ª classe a organização de colóquios, comunicação áudio-visual, programas, animação, filmagens, impressão e montagens, com certo grau de complexidade, relacionados com conhecimentos dos programas juvenis.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Setúbal, Largo de José Afonso, 2900-429 Setúbal.
7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos à presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
h) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, passada pelo serviço, onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Documentos comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os candidatos que pertencerem ao Instituto Português da Juventude estão dispensados de entregar os documentos que se declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Cristina Isabel Montes Mira Santos, delegada regional de Setúbal.
Vogais efectivos:
Maria João Teixeira Almeida Rocha Marques, chefe de divisão do Gabinete Jurídico.
Maria Margarida Coelho Rodrigues Saco, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Francisco António Miranda Ferreira, técnico profissional especialista.
Paula Cristina Pinto Santos Pacheco, técnica profissional de 1.ª classe.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
27 de Outubro de 2004. - A Vogal da Comissão Executiva, Maria Conceição Alves Santos Bessa Ruão Pinto.