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Ato Original
Aviso n.º 11 027/2004 (2.ª série). - Anulação de reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação - prorrogação de prazo. - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do anexo IV do Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, e a seu pedido, através do aviso n.º 5436/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004, foi anulado o reconhecimento da AADP - Associação dos Agricultores do Distrito de Portalegre como organismo privado de controlo e certificação de Ameixa d'Elvas - DOP, Azeites do Norte Alentejano - DOP, Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior - DO, Borrego do Nordeste Alentejano - IGP, Cacholeira Branca de Portalegre - IGP, Castanha Marvão, Portalegre - DOP, Cereja de São Julião, Portalegre - DOP, Chouriço de Portalegre IGP, Chouriço Mouro de Portalegre - IGP, Farinheira de Portalegre - IGP, Linguiça de Portalegre - IGP, Lombo Branco de Portalegre - IGP, Lombo Enguitado de Portalegre - IGP, Maçã de Portalegre - IGP, Morcela de Assar de Portalegre - IGP, Morcela de Cozer de Portalegre - IGP, Painho de Portalegre - IGP, Queijo de Nisa - DOP e Queijo Mestiço de Tolosa - IGP, tendo sido considerado que a anulação produziria efeito num prazo de 180 dias a contar da data de publicação do aviso para que a AADP pudesse finalizar a actividade em causa e proceder à passagem dos dossiers dos operadores controlados à ou às entidades de controlo e certificação que viessem a ser reconhecidas para o efeito.
No entanto, e atendendo a que:
Os agrupamentos gestores das denominações de origem ou das indicações geográficas referidas (NATUR-AL-CARNES, APAFNA, FRUTECO e AGRODELTA) apenas indigitaram uma entidade para efectuar as acções de controlo e certificação no decurso de Outubro de 2004;
A entidade indigitada - AGRICERT - Certificação de Produtos Alimentares, Lda., ainda não demonstrou cabalmente cumprir todos os requisitos previstos da NP EN 45011 nem procedeu ao envio dos procedimentos específicos de controlo e certificação dos produtos cobertos pelas denominações referidas nem dos respectivos planos tipo de controlo;
O elevado número de produtores e de produtores abrangidos aconselha uma passagem de dossiers gradual para evitar soluções de continuidade no controlo e possibilidade de adaptação a novas exigências e metodologias;
Os produtores interessados se vêem privados de usar as denominações em causa durante um intervalo de tempo não despiciendo;
A AADP está disponível para assegurar as funções de certificação durante o lapso de tempo em causa:
Determino o seguinte:
A anulação do reconhecimento da AADP só produzirá efeitos a partir de 31 de Março de 2005, devendo esta entidade manter efectivamente as funções de certificação para as quais se mantém reconhecida;
Faseadamente, com o apoio da AADP e de acordo com os interesses dos produtores e da capacidade manifestada através da apresentação no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica dos procedimentos de controlo e do plano tipo de controlo, a AGRICERT assumirá, de forma gradual, as funções de controlo para as quais foi indigitada;
O uso das marcas de certificação da AADP poderá manter-se, mesmo para além de 31 de Março de 2005, até ao esgotamento completo das existências, desde que haja acordo entre as duas entidades e seja feito um inventário fiável das existências em termos de permitir a rastreabilidade dos produtos, a fiabilidade do processo e a assunção plena das responsabilidades pelos produtores e pelas entidades certificadoras envolvidas;
Os modelos das marcas de certificação a usar pela AGRICERT serão aprovados e publicados na medida em que o reconhecimento da AGRICERT se for tornando efectivo para cada produto ou gama de produtos.
Este aviso produz efeitos desde 31 de Outubro de 2004.
5 de Novembro de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
