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Ato Original
Aviso n.º 11 035/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, e de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro (ECD), torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
3 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isilda Cavadas de Barros.
