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Ato Original
Aviso n.º 11087/2022
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Maria de Fátima Pires Curado Carrêlo
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Professor Doutor Rui Paulo Soares Ribeiro, de 3 de março de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Maria de Fátima Pires Curado Carrêlo, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de março de 2022.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 10.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
17 de maio de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.
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