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Ato Original
Aviso n.º 111/2003 (2.ª série). - Concurso SG/05/2002. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças de 28 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional, de dotação global, área funcional de apoio técnico, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.º 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em acções no âmbito do processamento de vencimentos, do economato e do património.
4 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em Lisboa.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - encontrar-se nas condições referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção data pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.
6.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, deve constar, de acordo com a lei, de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da nota obtida através da aplicação do método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada com aviso de recepção, deste que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.
7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) A identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone se o tiver;
b) As habilitações literárias completas;
c) As habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);
d) A indicação da categoria detida, do organismo a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) A identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão no caso referido na alínea b), da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;
b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria e na carreira;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;
d) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;
e) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
9 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secretaria-Geral e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Alice Tavares Reis de Almeida, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Natércia Gracelinda Garcia Vilhena C. T. Freire, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Almeida Henriques, chefe de repartição.
Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Dezembro de 2002. - A Adjunta, em substituição do Secretário-Geral, Ana Maria Pinto Bernardo.
