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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 111/2012
Por ordem superior se torna público que, em 4 de fevereiro de 2009, o Turquemenistão depositou, nos termos do artigo iv do Protocolo, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Anexo Opcional III do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, adotado em Londres em 17 de fevereiro de 1978.
De acordo com o n.º 5 do artigo 15.º da Convenção, o Anexo Opcional III entrou em vigor no Turquemenistão em 4 de maio de 2009.
Portugal é Parte do Protocolo, aprovado, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 25/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, suplemento, de 10 de julho de 1987, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de outubro de 1987, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 176, de 1 de agosto de 1988.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.