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Ato Original
Aviso n.º 11 100/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director regional da Economia do Centro de 24 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção Regional de Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, aprovado nos termos do mapa II anexo à Portaria n.º 443/99, de 18 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao especialista de informática exercer funções na área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software, nos termos da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
4 - O local de trabalho é na Direcção Regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e que detenham a categoria de especialista de informática do grau 2 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão aplicados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 97/2001, de 26 de Março, os seguintes métodos de selecção:
a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;
b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto n.º 452/2004, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, constante do anexo que faz parte integrante do presente aviso.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção Regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, Quinta do Vale das Flores, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 10.2 do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais.
11 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção Regional da Economia do Centro, do Ministério da Economia e da Inovação, na Quinta do Vale das Flores, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.
12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4, e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 18 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo mapa II anexo à Portaria n.º 443/99, de 18 de Junho, pelos Decretos-Leis n.os 5/2004, de 6 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, pela Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Adelino José Lopes de Sousa, director de serviços da DRE Centro.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Avelino Manuel Rodrigues, director de serviços da DRE Centro.
2.º Engenheiro Artur Lopes Gomes, director de serviços da DRE Centro.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro José Maria Rodrigues Taboada, chefe de divisão da DRE Centro.
2.º Engenheiro Carlos dos Santos Perpétua, chefe de divisão da DRE Centro.
18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
22 de Novembro de 2005. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Programa de provas de conhecimento
Especialista de informática:
2.1 - Os desafios da sociedade de informação;
2.2 - Sistemas de informação para a gestão das organizações;
2.3 - Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;
2.4 - Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicação;
2.5 - Planeamento e gestão de projectos informáticos;
2.6 - Privacidade, segurança e integridade do sistema de informação;
2.7 - Auditoria e qualidade em sistemas de informação.
