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Ato Original
Aviso n.º 1114/2003 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia de Freguesia da Ribeira da Janela na sua sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia, tomada por deliberação de 13 do mesmo mês, aprovou o quadro de pessoal da freguesia da Ribeira da Janela, nos termos dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, no uso da competência prevista na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e que a seguir se publica.
Quadro de pessoal
7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Ricardo Jesus Pereira.
