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Ato Original
Aviso n.º 11 196/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar desta publicação no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99.
15 de Outubro de 2004. - A Presidente da Comissão Provisória, Isabel Maria Pereira Antunes Morgado.
