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Ato Original
Aviso n.º 112/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2002 - concurso interno de acesso geral para perito de gestão patrimonial de 1.ª classe da carreira técnica do património. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Dezembro de 2002 da directora-geral do Património, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de 14 lugares para a categoria de perito de gestão patrimonial de 1.ª classe da carreira técnica do património do grupo de pessoal técnico do património do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, para exercer funções nas áreas de actuação desta Direcção-Geral.
2 - Requisitos de candidatura:
2.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de perito de gestão patrimonial de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 14 valores ou a Bom no último triénio.
2.3 - Conteúdo funcional - aos lugares postos a concurso compete executar trabalhos de natureza técnica nas áreas de gestão e controlo da gestão patrimonial dos bens do Estado, na gestão de veículos do Estado e na elaboração do inventário geral dos bens do Estado.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Alcina Adriano Garcia Magro, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Carla Sofia dos Santos Lã-Branca, técnica superior de 1.ª classe.
Marília dos Reis Baptista Ferreira da Silva, subdirectora de Gestão Patrimonial.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Batista dos Santos P. Amaral Vieira, subdirectora de Gestão Patrimonial.
Adelaide Fernanda Viegas de Melo, subdirectora de Gestão Patrimonial.
5 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
6 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos à directora-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Documentos comprovativos da formação profissional.
9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, e na Rua de António Cândido, 9, em Lisboa.
11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
15 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 406/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
19 de Dezembro de 2002. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Manuel I. da Silva Pinheiro.