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Ato Original
Aviso n.º 11 238/2004 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisado o parecer GJC/368/8.1.1, de 27 de Julho de 2004, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativo ao processo de instalação de um posto farmacêutico móvel na localidade de Praias do Sado, freguesia do Sado, concelho e distrito de Setúbal, aberto pelo aviso n.º 10 355/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Outubro de 2003:
Considerando que:
Foi publicado aviso publicitando o concurso no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2003, possibilitando que as restantes farmácias do concelho formulassem idêntico pedido [n.º 7 do despacho n.º 22 618/2002 (2.ª série), publicado em anexo ao despacho n.º 2244/2003 (2.ª série), de 4 de Fevereiro];
Houve duas candidaturas à pretendida instalação de posto farmacêutico móvel, apresentada pela Farmácia Tavares da Silva, sita na Rua das Gaivotas, 68, freguesia de São Sebastião, concelho e distrito de Setúbal, e pela Farmácia Teixeira, sita na Estrada de Santo Ovídio, 59, freguesia de Praias do Sado, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal;
A Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis analisou os processos de candidatura e verificou que a Farmácia Tavares da Silva apresentou a documentação completa e que a Farmácia Teixeira não instruiu o processo de acordo com o estabelecido no concurso;
deliberou, em sessão de 5 de Novembro de 2004 (acta n.º 78/CA/2004), deferir o pedido de instalação do posto farmacêutico móvel por parte da Farmácia Tavares da Silva, nos termos do n.º 11, II, do despacho n.º 2244/2003, do Secretário de Estado da Saúde, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003.
15 de Novembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.
