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Ato Original
Aviso n.º 11 245/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Outubro de 2005, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de assessor principal do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar n.º 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991 (suplemento), 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, das Portarias n.os 251/93, de 5 de Março, e 146/95, de 14 de Fevereiro, e do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau 2, e especificamente na área de engenheiro florestal.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
5 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato (três exemplares);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidade do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
g) Certificados autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
8 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, complementado com a avaliação curricular.
11.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam de acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal deste Instituto.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Doutor Jorge Manuel Martins Soares David, professor catedrático do quadro de pessoal docente do ISA.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, assessor principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
Licenciada Paula Maria Machado George de Vasconcelos de Azevedo e Castro, assessora principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
Vogais suplentes:
Licenciada Matilde Esteves de Matos, assessora principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
Licenciado Luís de Azeredo Falcão, assessor principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
21 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.
