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Ato Original
Aviso n.º 11 256/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Novembro de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de telefonista, da carreira de telefonista, do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista operar na central telefónica, prestar informações simples, de acordo com as normas e tratos convencionais, registar o movimento das chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens recebidas que respeitem a assuntos de serviço.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se em Lisboa.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou estar nas condições previstas dos artigos 30.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro [Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV)], republicado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova prática.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e prática obedecem ao programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997:
a) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer dos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Prova prática - atendimento ao público.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, com a duração de sessenta minutos.
9.3 - A prova prática terá a duração de quinze minutos.
10 - As provas serão valorizadas na escala de 0 a 20 valores e terão, de per si, carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Data e assinatura.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional actualizado e detalhado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
13.1 - Funções militares - a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 13 do presente aviso é emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
13.2 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 13, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.
13.4 - As falsas declarações serão punidas no termo da lei penal.
14 - As listas e outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização das provas de conhecimentos gerais e prática, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, Lisboa.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria José Pires dos Santos Taborda, assessora principal.
Vogais efectivos:
Carlos Alberto Carvalho Albuquerque Barroso, técnico profissional especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Regina Vieira Gomes da Costa Lopes Pedreiro, técnica profissional principal.
Vogais suplentes:
Manuel Fernando Biga Rodam, assistente administrativo especialista.
Isabel Maria Medeiros da Silva, assistente administrativo especialista.
16 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
5 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.
