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Ato Original
Aviso n.º 1127/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos torna-se público que se encontram afixadas nas Delegações Escolares de Gavião e Portalegre, bem como nas escolas básicas do 1.º ciclo e nos jardins-de-infância pertencentes às mesmas Delegações, as listas de antiguidade do pessoal não docente reportadas a 31 de Dezembro de 2002.
Das referidas listas cabe reclamação, a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
16 de Janeiro de 2003. - A Coordenadora-Adjunta, Cristina Maria F. O. M. Mendes Ferreira.
