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Ato Original
Aviso n.º 11 278/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior principal, em reserva de recrutamento, do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra. - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Novembro de 2005 do presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, em reserva de recrutamento, para o provimento de um lugar de técnico superior principal (referência 2TRC/2005).
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser técnico superior de 1.ª classe e satisfazer até ao fim do prazo estipulado para a entrega da candidatura os requisitos para promoção a técnico superior principal, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 Dezembro, ou reunir os requisitos constantes do artigo 15.º da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
b) Possuir uma das seguintes licenciaturas: Economia, Gestão, Contabilidade e Auditoria, Gestão de Empresas, Solicitadoria e Administração, Contabilidade e Gestão Pública.
3.3 - O suprimento da avaliação de desempenho referente ao ano de 2004 será feito pelo júri aos candidatos que o requeiram, nos termos e com os critérios definidos em acta.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se no Tribunal da Relação de Coimbra, Palácio da Justiça, Rua da Sofia, em Coimbra.
4.2 - A remuneração correspondente à categoria resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de actuação da unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição administrativa, tendo em vista preparar a decisão superior para a prossecução das competências atribuídas aos serviços administrativos das secretarias dos Tribunais da Relação, definidas no Decreto-Lei n.º 186-A/89, de 31 de Maio, e respectivas alterações, e no Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, designadamente:
Actividade financeira:
Regime financeiro dos serviços e organismos do Estado;
Regime jurídico da realização das despesas públicas;
Contas;
Controlo dos orçamentos e das contas;
Administração Pública:
Formas de responsabilidade e controlo da Administração Pública;
Regime jurídico-laboral da Administração Pública;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Regime jurídico das aquisições de bens e serviços;
Contabilidade - sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado;
Contabilidade pública:
Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;
Classificação das receitas e das despesas públicas;
Operações de tesouraria;
Documentos de prestação de contas.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar colocado a concurso e cessa com o seu preenchimento.
7 - Composição do júri:
Presidente - Maria Margarida Cardoso Costa do Vale, chefe da Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
1.º Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora principal da Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
2.º Luísa Maria Alvarinho Leitão, chefe da Divisão de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
1.º Maria Francisca Monteiro Neves V. Rebordão, assessora principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
2.º Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-206 Coimbra.
10.2 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa via postal.
10.3 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M.
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra:
Nome: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência - 2TRC/2005;
Categoria - técnico superior principal, em reserva de recrutamento;
Organismo - Tribunal da Relação de Coimbra.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, habilitações literárias e profissionais, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o presente concurso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias de que é detentor;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.1 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
11.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-206 Coimbra;
b) Tribunal da Relação de Coimbra.
28 de Novembro de 2005. - O Presidente da Relação, Carlos Manuel Gaspar Leitão.
