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Ato Original
Aviso n.º 11 284/2006
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2002, de 21 de Maio, e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo conselho de administração do INAC, com a faculdade de subdelegar, nos termos do aviso n.º 8196/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, com as alterações introduzidas pela deliberação constante do aviso n.º 11 807/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, e do aviso n.º 5561/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2006, subdelego os seguintes poderes no chefe do Departamento de Assistência em Escala da Direcção de Licenciamento de Empresas, Jorge da Cunha Rêgo de Almeida Velho:
1 - Na área de gestão geral:
a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja superintendência lhe foi cometida, excepto a dirigida a gabinetes de membro do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Na área de gestão de pessoal:
a) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos trabalhadores, dentro dos limites estabelecidos;
c) Autorizar as alterações ao plano de férias;
d) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas.
3 - Na área técnica:
a) Licenciar o acesso à actividade de assistência em escala;
b) Aprovar manuais de procedimentos das empresas licenciadas para assistência em escala.
4 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
5 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 6 de Setembro de 2006.
2 de Outubro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.
