Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 113/2012
Por ordem superior se torna público que, em 11 de outubro de 2005, a República da Moldova depositou, nos termos do artigo 27.º da Convenção, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de acessão à Convenção Internacional das Linhas de Carga, adotada em Londres, no Reino Unido, em 5 de abril de 1966.
De acordo com o seu artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor na República da Moldova em 11 de janeiro de 2006.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 49209, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, suplemento, de 26 de agosto de 1969, tendo Portugal depositado o seu instrumento de adesão em 22 de dezembro de 1969, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de fevereiro de 1970.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.