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Ato Original
Aviso n.º 1130/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada em reunião de 20 de Maio de 2003, a Assembleia Municipal de Albufeira, em sessão de 8 de Janeiro de 2004, aprovou as alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal do município que a seguir se reproduzem:
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Albufeira
Relativamente ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal, todos do município de Albufeira, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 7 de Agosto de 2000, com a alteração do quadro de pessoal publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, e na sequência de aprovação pelos órgãos municipais competentes, são introduzidas alterações consubstanciadas no seguinte:
Artigo 1.º
No Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:
1 - São alterados os artigos 8.º, 16.º e 17.º, que passam a ter as seguintes redacções:
"Artigo 8.º
[ ... ]
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
2.1 - Unidades de assessoria e apoio técnico e administrativo:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia.
2.2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 16.º
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Compete ao GAP:
a) A prática dos actos para que tenha recebido delegação, nos termos da legislação em vigor;
b) Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
c) Preparar contactos exteriores do presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
d) Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o presidente da Câmara;
e) Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara.
Artigo 17.º
Gabinetes de Apoio aos Vereadores (GAV)
São competências dos GAV as constantes nas alíneas b) a e) do artigo anterior, com as necessárias adaptações.
2 - O título da secção I, do capítulo V passa a ser "Das unidades de assessoria e apoio técnico e administrativo".
3 - Na secção I, do capítulo V são criadas as seguintes duas subsecções:
a) Subsecção I, com o título "Dos gabinetes de apoio e assessoria técnica", abrangendo os artigos 16.º a 20.º;
b) Subsecção II, com o título "Apoio administrativo", abrangendo o artigo 20.º-A, a que se refere o número seguinte.
4 - É aditado um artigo, com o número 20.º-A, com o título 'Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia (SAOA)', com a seguinte redacção:
SUBSECÇÃO I
Apoio administrativo
Artigo 20.º-A
Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia (SAOA)
Compete à Secção de Apoio aos Órgãos da Autarquia assegurar a execução de todas as tarefas de carácter administrativo inerentes ao apoio à Assembleia Municipal, à Câmara Municipal, ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores não especialmente cometidas a outras unidades ou serviços no presente Regulamento."
Artigo 2.º
No organograma, e na parte aplicável, conforme documento junto, que constitui o anexo I ao presente articulado.
Artigo 3.º
No quadro de pessoal, e na parte aplicável, conforme documento junto, que constitui o anexo II ao presente articulado.
Artigo 4.º
A presente alteração produz efeitos a contar da data da respectiva publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Alteração ao organograma
ANEXO II
Alteração ao quadro de pessoal
... ...
Grupo de pessoal ... Carreira ... Categoria ... Número de lugares ... Observações
Dirigente e de chefia ... - ... Chefe de secção ... 24 ... -
15 de Janeiro de 2004. - Por delegação de poderes do Presidente da Câmara (despacho de 11 de Janeiro de 2002), o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.