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Ato Original
Aviso n.º 1131/2003 (2.ª série) - AP. - António Jorge Nunes, engenheiro civil e presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, torna público o projecto de Regulamento de Apoio Técnico à Reabilitação de Imóveis na Zona Histórica de Bragança que foi presente em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 25 de Novembro de 2002, podendo as sugestões ser apresentadas, no prazo de 30 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República no Núcleo de Apoio Administrativo da Divisão de Urbanismo desta Câmara Municipal e no Gabinete Técnico Local, sito na Rua de São Francisco - Frente ao Governo Civil, durante as horas normais de expediente.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
26 de Dezembro de 2002. - O Vereador a tempo inteiro, por delegação de competências, Nuno Cristóvão.
Projecto de Regulamento de Apoio Técnico à Reabilitação de Imóveis na Zona Histórica de Bragança
Considerando o novo quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto pela Lei n.º 159/99, de14 de Setembro, que aos municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, designadamente, apostando no desenvolvimento, na salubridade pública, na defesa e protecção do meio ambiente e na qualidade de vida dos seus munícipes;
Considerando que uma habitação condigna representa um dos vectores base essenciais para a qualidade de vida dos agregados populacionais residentes na Zona Histórica de Bragança;
Considerando que feito o levantamento sócio-económico da população residente, este evidencia um significativo número de proprietários/senhorios e arrendatários de fracas disponibilidades financeiras, o que condiciona a melhoria das condições habitacionais;
Considerando que a Câmara Municipal de Bragança, não pode ficar alheia a esta realidade e querendo inverter este estado de coisas, cria uma medida de incentivo que assenta na prestação de apoio gratuito nas áreas de arquitectura e arqueologia, no intuito de estimular o interesse dos proprietários/senhorios e arrendatários para a reabilitação das suas habitações, por forma a melhorar as condições de conservação e habitabilidade.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, vem a Câmara Municipal de Bragança ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da mesma Lei, propor a aprovação e publicação do presente projecto de Regulamento para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis.
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Bragança/Gabinete do Património Histórico a proprietários/senhorios e ou arrendatários, na reabilitação de imóveis de habitação unifamiliar sitos na área de intervenção do Plano de Pormenor I - UOPGI - Zona Histórica de Bragança.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos imóveis localizados na área de intervenção do Plano de Pormenor 1 - UOPGI - Zona Histórica de Bragança, delimitada em planta anexa, incidindo o apoio técnico numa 1.ª fase sobre as edificações integradas na Cidadela e quarteirão limitado pelas seguintes ruas:
Rua de Trindade Coelho;
Rua de Serpa Pinto;
Rua de São João;
Rua do Engenheiro José Beça;
Rua de São Francisco;
Rua da Rainha D. Maria I;
Rua de Santo Condestável.
Artigo 3.º
Tipos de apoio
O apoio técnico gratuito vai incidir sobre duas áreas:
1 - Área de arquitectura:
a) Na elaboração de projectos de arquitectura, para a reabilitação de imóveis;
b) A elaboração dos projectos de especialidades será da responsabilidade do requerente e será articulada com o projecto de arquitectura.
2 - Área de arqueologia:
a) Elaboração de planos e ou cadernos de encargos de intervenção arqueológica para áreas que se prevêem ser afectadas por obras;
b) Realização de sondagens e escavações arqueológicas;
c) Acompanhamento arqueológico em fase de obra;
d) Colaborar, quando tal se justificar, na articulação dos resultados obtidos com possíveis alterações no projecto de arquitectura;
e) Pronunciar-se, em articulação com os serviços e organismos competentes e autarquia, sobre planos, projectos trabalhos e acções de entidades públicas ou privadas, no âmbito do património;
f) À excepção do pessoal técnico (arqueólogo responsável, assistente de arqueólogo, topógrafo e desenhador) toda a mão-de-obra não especializada será fornecida pelo requerente.
Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários do apoio técnico gratuito proprietários/senhorios e ou arrendatários, desde que autorizados pelo respectivo senhorio.
Artigo 5.º
Instrução do pedido
1 - O pedido relativo à prestação de apoio técnico gratuito será apresentado na Câmara Municipal de Bragança/Gabinete do Património Histórico e deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento a fornecer pela Câmara Municipal de Bragança;
b) Documento comprovativo da propriedade ou posse do edifício ou fracção;
c) Autorização do proprietário/senhorio para a realização das obras, no caso do pedido ter sido apresentado pelo arrendatário;
d) Declaração do proprietário/senhorio e ou arrendatário a autorizar a realização dos trabalhos arqueológicos propostos no pedido de autorização para trabalhos arqueológicos a enviar ao organismo competente;
e) Declaração de compromisso por parte do proprietário/senhorio e ou arrendatário do início do processo de licenciamento junto da Câmara Municipal de Bragança.
2 - A Câmara Municipal de Bragança/Gabinete do Património Histórico, verifica a regularidade do pedido de acordo com o disposto no n.º 1 deste artigo, procede à sua hierarquização, tendo por base o seguinte:
a) O estado de conservação do imóvel, designadamente os que apresentem fracas condições de habitabilidade;
b) Será prioritário o apoio técnico promovido pelas famílias mais carenciadas.
3 - A decisão de apoio técnico será tomada pela Câmara Municipal de Bragança, podendo ser delegada no presidente da Câmara e de subdelegação deste no vereador com responsabilidade na Divisão de Urbanismo.
4 - A instrução do pedido junto da Câmara Municipal de Bragança e das entidades exteriores seguirá o procedimento previsto nos termos da lei.
Artigo 6.º
Projectos de especialidades
O requerente, mediante requerimento a fornecer pela Câmara Municipal de Bragança, deverá, no prazo de seis meses, a contar da data de notificação dos serviços competentes, proceder ao levantamento dos elementos do projecto de arquitectura para elaboração dos projectos de especialidades.
Artigo 7.º
Acompanhamento
O acompanhamento das obras na área de arquitectura, compete à Câmara Municipal de Bragança/Gabinete do Património Histórico.
Artigo 8.º
Segurança de pessoas
Na realização de sondagens e escavações arqueológicas a segurança dos trabalhadores não contratados pela Câmara Municipal de Bragança ficará a encargo do requerente.
Artigo 9.º
Incumprimento
a) A prestação de falsas declarações implica a suspensão do apoio técnico gratuito, sem prejuízo do disposto em legislação em vigor.
b) O não cumprimento do todo ou de parte do previsto no presente Regulamento tem como consequência a inibição de o requerente poder instruir novos pedidos de prestação de apoio técnico gratuito.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
