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Ato Original
Aviso n.º 11348/2011
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Junho de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
16 de Maio de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
204691426